Políticas públicas, deveres fundamentais e concretização de direitos

Julio Pinhero Faro

Resumen


Este trabalho tem como objetivo contribuir para o aprofundamento da discussão sobre os deveres fundamentais. O seu ponto de partida é uma constatação óbvia, mas que, como tudo que é óbvio, tem demorado a ser percebida: a eficácia dos direitos fundamentais depende do cumprimento de deveres fundamentais. Após uma introdução geral sobre a classificação e o conceito de deveres, o trabalho, além da seção final, conclusiva, divide-se em duas grandes seções. Na primeira discute-se o dever social de financiar o Estado, abordando-se, assim, as questões do abastecimento dos cofres públicos e da reserva do possível. Na segunda discute-se o dever estatal de concretizar direitos, com uma abordagem específica sobre a alocação eficiente de recursos públicos através de políticas públicas.

Texto completo:

PDF (Português (Brasil))

Referencias


AMARAL, Gustavo. Direito, escassez e escolha, Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010.

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. O controle da administração pública. In: CISNEROS FARIAS, Germán; FERNÁNDEZ RUIZ, Jorge; LÓPEZ OLVERA, Miguel Alejandro (Coord.). Control de la administración pública. Segundo Congreso Iberoamericano de Derecho Administrativo. México, DF: UNAM, 2007.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas públicas e direito administrativo. Revista de Informação Legislativa, n. 133, 1997.

CALIENDO, Paulo. Direito tributário e análise econômica do direito: uma visão crítica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Das constituições dos direitos à crítica dos direitos. Direito Público, n. 7, 2005.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Metodología “fuzzy” y “camaleones normativos” en la problemática actual de los derechos económicos, sociales y culturales. Derechos y Libertades, n. 6, 1998.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

COASE, Ronald H. The problem of social cost. The Journal of Law and Economics, v. 3, 1960.

DE LUCAS, Javier; AÑÓN ROIG, Maria José. Necesidades, razones, derechos. Doxa, n. 7, 1990.

DE VITA, Álvaro. A justiça igualitária e seus críticos. 2. ed. São Paulo: M. Fontes, 2007.

DERBLI, Felipe. O princípio da proibição de retrocesso social na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

FAGUNDES, Miguel Seabra. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1957.

FARO, Julio Pinheiro. Administración pública, realización y financiación de los derechos fundamentales. In: DEL REAL, J. Alberto; ENRÍQUEZ, Gastón J.; RODRÍGUEZ, Luís G. (Ed.). La maquinaria del derecho en Iberoamérica: constitución, derechos fundamentales y administración. (no prelo, 2014).

FARO, Julio Pinheiro. Da reserva do possível e da proibição de retrocesso social. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, v. 76, n. 3, 2010.

FARO, Julio Pinheiro. Deveres como condição para a concretização de direitos. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 79. São Paulo: Revista dos Tribunais, abr./jun. 2012.

FARO, Julio Pinheiro. Deveres fundamentais e a constituição brasileira.FIDES: revista de filosofia do direito, do estado e da sociedade, v. 1, n. 2, 2010.

FARO, Julio Pinheiro. Mínimo existencial e o dever de pagar tributos, ou financiando os direitos fundamentais. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, n. 1,2009.

FARO, Julio Pinheiro. O critério da capacidade econômica na tributação. Revista de Derecho de la Pontifícia Universidad Católica de Valparaíso, v. 35, n. 2, 2010.

FARO, Julio Pinheiro. Os vinte anos da constituição brasileira: da reserva do possível à proibição do retrocesso social. In: FARO, Julio Pinheiro; TEIXEIRA, Bruno Costa; MIGUEL, Paula Castello (Coord.). Uma

homenagem aos vinte anos da constituição brasileira. Florianópolis: Boiteux, 2008.

FARO, Julio Pinheiro. Solidariedade e justiça fiscal: uma perspectiva diferente sobre a concretização de direitos a partir do dever de pagar impostos. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo: v. 81. out./ dez. 2012.

FARO, Julio Pinheiro; GOMES, Marcelo Sant’Anna Vieira. A disregard doctrine e a administração pública. Revista Síntese Responsabilidade Pública, v. 1, n. 1, 2011.

FRANÇA, Phillip Gil. O controle da administração pública: tutela jurisdicional, regulação econômica e desenvolvimento. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê. O controle judicial de políticas públicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

FREITAS, Juarez. Discricionariedade administrativa e o direito fundamental boa administração pública. 2. ed. São Paulo:

Malheiros, 2009.

GARZÓN VALDÉS, Ernesto. Los deberes positivos generales y su fundamentación. Doxa, n. 3, 1986.

HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass. The cost of rights: why liberty depends on taxes. New York: W. W. Norton, 1999.

IMMORDINO, Giovanni; PAGANO, Marco. The cost of rights: an economic analysis. Diritto & Questioni Pubbliche, n. 4, 2004.

KRELL, Andreas Joaquim. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional “comparado”. Porto Alegre: SAFE, 2002.

KRELL, Andreas Joaquim. Realização dos direitos fundamentais sociais mediante controle judicial da prestação dos serviços públicos básicos (uma visão comparativa). Revista de Informação Legislativa, n. 144, 1999.

LOPES, Ana Maria D’Ávila. A garantia do conteúdo essencial dos direitos fundamentais. Revista de Informação Legislativa, n. 164, 2004.

LOPES, Ana Maria D’Ávila. A participação política das minorias no Estado democrático de direito brasileiro. In: LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto; ALBUQUERQUE, Paulo Antonio de Menezes (Org.).Democracia, direito e política: estudos internacionais em homenagem a Friedrich Müller. Florianópolis: Conceito, 2006, p. 83-96.

MANTOVANI, Ferrando. La proclamazione di diritti umani e la non effetività dei diritti umani. Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale, anno LI, fasc. I, 2008.

MARTINS, Leonardo (Org.). Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão. Montevideo: Fundação Konrad Adenauer, 2005.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de . Discricionariedade e controle jurisdicional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. “Relatividade” da competência discricionária. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional, n. 8, 2004.

NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 2004.

OMMATI, José Emílio Medauar. Do ato ao processo administrativo: a crise da ideia de discricionariedade no direito administrativo brasileiro. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 930. abr. 2013.

PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregorio. Los deberes fundamentales. Doxa, n. 4, 1987.

POSNER, Richard A. Problemas de filosofia do direito. Trad. de Jefferson Luiz Camargo, São Paulo: M. Fontes, 2007.

QUEIROZ, Cristina M. M. O princípio da não reversibilidade dos direitos fundamentais sociais: princípios dogmáticos e prática jurisprudencial. Coimbra: Coimbra, 2006.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Trad. Almiro Pisetta e Lenita Maria Rímoli Esteves. 2. ed. São Paulo: M. Fontes, 2002.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SCAFF, Fernando Facury. Como a sociedade financia o estado para a implementação dos direitos humanos? In: COUTINHO, Jacinto Nelson Miranda; BOLZAN DE MORAIS, José Luiz; STRECK, Lenio Luiz

(Org.). Estudos constitucionais. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

SCAFF, Fernando Facury. Como a sociedade financia o Estado para a implementação dos direitos humanos no Brasil. In: SCAFF, Fernando Facury (Org.). Constitucionalismo, tributação e direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

SEN, Amartya. Human rights and capabilities. Journal of Human Development, vol. 6, n. 2, 2005.

SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

VAZ, Anderson Rosa. A cláusula da reserva do possível como instrumento de efetivação planejada dos direitos humanos econômicos, sociais e culturais. Revista de Direito Constitucional e Internacional, n. 66, 2009.

WALZER, Michael. Esferas da justiça: uma defesa do pluralismo e da igualdade. Trad. Jussara Simões. São Paulo: M. Fontes, 2003.

ZIMMERLING, Ruth. Necesidades básicas y relativismo moral. Doxa, n. 7, 1990.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v3i2.2161

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia