O diálogo entre fontes normativas e o controle de convencionalidade : entre o livre comércio e o desenvolvimento econômico e sustentável

Eduardo Biacchi Gomes, Julia Colle Marinozzi

Resumo


O presente artigo tem por finalidade analisar o chamado diálogo entre fontes e a consequente necessidade, cada vez maior de se buscar a abertura recíproca do direito interno e do direito internacional, como forma de retroalimentação normativa, garantindo a máxima eficácia da norma internacional. Dentro desta perspectiva, torna-se essencial a existência de mecanismos efetivos, no plano internacional, que garantam com que os Estados cumpram com os tratados devidamente ratificados. No plano interno, referidas funções são exercidas pelos tribunais nacionais, no caso brasileiro através do Supremo Tribunal Federal. A partir da referida premissa, o presente artigo tem por finalidade examinar, a partir de caso concreto (Suspensão de Liminar 1.154 – Maranhão e que tramitou no STF) a estreita relação entre o livre comércio e o meio ambiente economicamente sustentável. A tese principal a ser sustentada no referido artigo é a de que o Supremo Tribunal Federal deve realizar o devido controle de convencionalidade em relação aos tratados de natureza comercial, como é o caso dos elencados na Organização Mundial do Comércio, bem como tem o dever de cumprir com as decisões do Órgão de Solução de Controvérsias. Como forma de desenvolver a pesquisa, buscou-se uma análise jurisprudencial do caso proposto, decisões do Órgão de Solução de Controvérsias que poderiam ser correlatas ao caso, para evidenciar a estreita relação entre o diálogo de fontes, livre comércio e meio ambiente. Por fim, buscou-se realizar uma pesquisa doutrinária sobre o tema. O método abordado é o hipotético e dedutivo.

Palavras-chave


: meio ambiente; diálogo entre fontes; controle de convencionalidade

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v16i1.5901

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