A jurisprudência norteamericana e europeia sobre os acordos horizontais e verticais: substrato para análise da matéria no Brasil

Daniel Amin Ferraz

Resumo


A aproximação entre empresas, para a constituição de instrumentos de concentração ou de cooperação empresarial é, hoje em dia, elemento essencial para o desenvolvimento da atividade produtiva. Todavia, o direito anti-trust pretende regular tais ações, já que as mesmas poderão gerar dominação de mercado, com a extinção da concorrência. A regulação da livre concorrência no mercado é disciplinada nos mais distintos sistemas normativos. Assim, entre outros, cabe destacar o Sherman Act, de 1890 (EUA) que regulamenta a matéria ou o TFUE, que regula a mesma em seu art. 101. Estes dois sistemas jurídicos são referencia, na medida em que são o primeiro que regulamentou a matéria (EUA) ou o que é qualificado como o sistema mais atual e efetivo de controle da concentração empresarial (UE). Finalmente, importa sublinhar a jurisprudência destes dois sistemas, buscando uma análise da efetividade da normativa jurídica quanto à matéria.

Palavras-chave


Instrumentos de concentração. Cooperação Empresarial. Direito anti-trust. Concorrência. Sherman Act. Tratado sobre o Funcionamento da União Européia (TFUE).

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v10i1.2427

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