O atual sistema de solução de controvérsias do Mercosul: rumo à consolidação de um tribunal regional

Camilla de Freitas Feijó

Resumo


O Presente artigo tem por objeto a análise do atual Sistema de solução de controvérsias do Mercosul. E esta análise que se pretende realizar comporta três âmbitos.
Em primeiro lugar pretende-se dar uma visão panorâmica da organização dentro da qual o Sistema de solução de controvérsias se insere; em segundo lugar o Sistema será analisado sob o ponto de vista evolutivo da normativa que o norteia; por último, o mecanismo será apreciado do ponto de vista laboral, sob a observância de sua atuação prática.
A proposta desse artigo é apresentar a atualidade do Sistema sem, entretanto, esbarrar numa exposição teórica prostrada nas normas mercosulinas. Nosso centro de análise é a evolução normativa aplicada ao comportamento dos Tribunais frente às controvérsias que se apresentam.
Este artigo, portanto, comporta 3 (três) marcos simbólicos. O primeiro é introduzir o processo de integração no qual se insere o Mercosul; o segundo é conhecer o Sistema de solução de controvérsias e sua normativa evolutiva, especialmente destacando que a vinda de um órgão jurisdicional multifuncional no Mercosul favoreceu o alargamento de suas competências e instâncias. Além disso, sua chegada veio afastar uma parcela da importância conferida aos Tribunais ad hoc e possibilitar a consolidação futura de um Tribunal regional; o terceiro é adentrar a prática laboral sob o Protocolo de Olivos e conhecer a única atuação prática deste amplo Tribunal, observando que seu funcionamento é de vital importância para perceber a evolução do Sistema e suas aspirações.

Palavras-chave


Sistema de solução de controvérsias; Mercosul; integração regional; Protocolo de Olivos; órgão judicial permanente

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v9i1.1600

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