Quando cangurus voarem: a declaração unilateral brasileira sobre direito de pesquisa além dos limites da plataforma continental - 2010

Rodrigo Fernandes More

Resumo


Em 2010, a Comissão Interministerial de Recursos do Mar decidiu que o Brasil tem direito de avaliar pedidos para autorização de pesquisa além do limites de 200 milhas náuticas de sua plataforma continental, a despeito do fato de que o limite externo da plataforma continental não ter sido estabelecido de forma definitiva pela Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas. Esta decisão – uma decisão unilateral – pode ser entendida como ilegal e contrária ao direito internacional ao mesmo tempo que pode ser entendida como um ato unilateral baseado num costume internacional, no princípio de que a plataforma continental é uma extensão natural, “ipso facto” e “ab initio”, da borda continental que se estende para o oceano. O objetivo deste artigo é analisar a legalidade daquela declaração. Primeiro, o voo do canguru revelará a importância do investimento em recursos humanos e, consequentemente, para os estudos da plataforma continental. Segundo, o artigo apresentará a doutrina sobre atos unilaterais em direito internacional, com o propósito de determinar a natureza da declaração brasileira. Finalmente, analisar-se-á a legalidade, consequências e efeitos – práticos e jurídicos – daquela declaração.

Palavras-chave


plataforma continental, geopolítica, recursos do mar

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v9i1.1599

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