As práticas restritivas da concorrência no mercado de contratação pública europeu

Alice Rocha da Silva, Rut M. P. Santos

Resumo


O presente artigo tem por objetivo a análise das práticas restritivas da concorrência no mercado de compras públicas. Para tanto, se faz necessário estabelecer o ponto de encontro entre direito dos contratos públicos e o direito concorrencial por meio da aproximação dos dois domínios a partir da verificação da relação complementar/conflituosa existente entre estes, bem como, a diferenciação do termo “concorrência” para ambos os sistemas. Posteriormente, desincumbiu-se de ponderar a evolução do direito concorrencial juntamente com os contratos públicos a partir da construção de um modelo internacional de contratação pública, pautado na internacionalização do direito, que ampliou os instrumentos normativos de adjudicação pública. De igual modo, na europeização dos contratos públicos, que colocou o tema um caráter multinível, estabelecendo, obrigatoriamente, uma relação com a concorrência, em virtude da proteção do mercado interno e para abertura dos mercados, primando pelo Princípio da Concorrência. A partir do estabelecimento desta relação tornou-se possível aplicar o direito da concorrência nas práticas abusivas da concorrência, como o cartel, que dá origem às propostas fictícias, supressão de propostas, propostas rotativas, subcontratação e a divisão dos mercados. Os casos apresentados, Forposta SA demonstra que é possível associar o direito da concorrência aos contratos públicos, a fim de criar instrumentos sancionatórios às práticas anticoncorrenciais existentes no mercado de contratação pública, possibilitando maior eficiência aos gastos públicos. Neste caso, discutiu-se a possibilidade de exclusão do operador econômico em virtude de falta grave em determinada adjudicação pública; já o segundo, impôs as sanções previstas no art. 101, Tratado de Funcionamento da União Europeia (antigo art. 81), em virtude da existência de práticas anticoncorrenciais.

Palavras-chave


Direito da Concorrência. Contratação Pública. Práticas Restritivas. Cartel.

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Referências


AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA. Comunicação da Comissão relativa à definição de mercado relevante para efeitos do direito comunitário da concorrência. Jornal Oficial, n. C372, p. 0005-0013, dez. 1997. Disponível em: http://www.concorrencia.pt/vPT/A_AdC/legislacao/Documents/Europeia/Comunicacao_definicao_mercado_relevante_1997.pdf. Acesso em: 20 ago. 2015.

AUTORIDADE DE CONCORRÊNCIA. Abuso de posição dominante. 2015. Disponível em: http://www.concorrencia.pt/vPT/Praticas_Proibidas/Praticas_Restritivas_da_Concorrencia/Abuso_de_posicao_dominante/Paginas/Abuso-de-posicao-dominante.aspx. Acesso em: 01 set. 2015.

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA. O que são cartéis. 2015. Disponível em: http://www.concorrencia.pt/vPT/Praticas_Proibidas/O_programa_de_clemencia/Tipos_de_carteis/Paginas/O-que-sao-carteis.aspx. Acesso em: 05 set. 2015.

ESTORNINHO, Maria João. Curso de direito dos contratos públicos: por uma contratação pública sustentável. Lisboa: Almedina, 2013.

EUR-LEX. Tratado sobre o funcionamento da União Europeia. 2012. Disponível em:http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12012E/TXT&from=PT.

FERRO, Miguel Sousa. Práticas restritivas da concorrência: súmula orientada para a prática judicial: curso de formação para juízes nacionais em direito da concorrência. Lisboa: Instituto de Direito Econômico, Financeiro e Fiscal FDL, 2010.

GOMES, José Luís Caramelo. Lições de direito da concorrência. Coimbra: Almedina, 2010.

GONÇALVES, José Renato. Disposições sobre contratação pública em acordos comerciais preferenciais. In: FERRREIRA, Eduardo Paz; RODRIGUES, Nuno Cunha (Coords.). Novas fronteiras da contratação pública. Coimbra: Coimbra Editora,2014. p. 57-80. (Coleção de Manuais Acadêmicos IDEFF, n. 1).

GONÇALVES, Pedro Costa. Concorrência e contratação pública: a integração de preocupações concorrenciais na contratação pública. Coimbra: Almedina, 2012. p. 479-516. (Estudos em Homenagem a Miguel Galvão Teles, v. 1).

GRAELLS, Albert Sanchez. Public procurement and competition: some challenges arising from recent developments in EU public procurement law. In: BOVIS, C. (Ed.). Research handbook on european public procurement, forthcoming. 2013. Disponível em: http://ssrn.com/abstract=2206502. Acesso em: 15 ago. 2015.

GRAELLS, Albert Sanchez. Public procurement and the UE competiton rules. United Kingdom: Hart Publishing, 2011.

MEDEIROS, Rui. Âmbito do novo regime da contratação pública à luz do princípio da concor rência. Cadernos de Justiça Administrativa, n. 69, maio/jun. 2008.

MORAIS, Luís D.S; RODRIGUES, Nuno Cunha. Contratação pública e práticas anti-concorrenciais no direito internacional económico e no direito da União Europeia, em especial acordo entre empresas. In: EIRÓ, Vera; TRABUCO, Cláudia (Org.). Contratação pública e concorrência. Coimbra: Almedina, 2013. p. 85-116.

MOREIRA, João. Cartelização em contratação pública: a exclusão de propostas susceptíveis de falsear a concorrência. Coimbra: Coimbra Editora, 2010. p. 201-259. (Estudos de Contratação Pública, 3).

ORGANIZATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT. Diretrizes para combater o conluio entre concorrentes em contratação pública. 2009. Disponível em: http://www.oecd.org/competition/ cartels/44162082.pdf. Acesso em: 2 set. 2015.

PINA, Maria Tavares de. O conceito de “mercado relevante” e a sua importância na definição de entidade adjudicante. In: EIRÓ, Vera; TRABUCO, Cláudia (Org.). Contratação pública e concorrência. Coimbra: Almedina, 2013. p. 43-62.

POSSAS, Mario Luiz. Os conceitos de mercado relevante e de poder de mercado no âmbito da defesa da concorrência. 1996. Disponível em: http://www.ie.ufrj.br/grc/pdfs/os_conceitos_de_mercado_relevante_e_de_poder_de_ mercado.pdf. Acesso em: 01 set. 2015.

QUINTA NOVA, Ana Rita Vieira. A exclusão de operadores económicos à luz da nova directiva sobre contratos públicos: o artigo 57º, n. 4, 1º parágrafo, alínea g. Publicações CEDIPRE Online, Coimbra, n. 22, set. 2014. Disponível em http://www.cedipre.fd.uc.pt. Acesso em: 07 set. 2015.

RAIMUNDO, Miguel Assis. A formação dos contratos públicos: uma concorrência ajustada ao interesse público. Lisboa: AAFDL, 2013.

RODRIGUES, Nuno Cunha. A contratação pública como instrumento de política econômica. Coimbra: Almedina, 2013.

RODRIGUES. Nuno Cunha. As relações entre a União Europeia e o Brasil no contexto da internacionalização dos contratos públicos. In: FERREIRA, Eduardo Paz; RODRIGUES. Nuno Cunha (Coord.). Novas fronteiras da contratação pública. Coimbra: Coimbra Editoras, 2014. p. 157-170.

TRABUCO, Cláudia. Existem empresas que não são empresas? As entidades adjudicantes e o conceito jusconcorrencial de empresa. In: EIRÓ, Vera; TRABUCO, Cláudia (Org.). Contratação Pública e Concorrência. Coimbra: Almedina, 2013. p. 11-42.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Acórdão do Tribunal de Justiça. Processo C-465/2011. Terceira Secção. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajowa Izba Odwoławcza. União Europeia, 13 de dezembro de 2012. Disponível em: http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=131813&pageIndex=0&doclang=pt&mode=lst&di r=&occ=first∂=1&cid=6844.

WORLD TRADE ORGANIZATION. Government procurement. 2014. Available in: https://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/rev-gpr-94_01_e.pdf. Access: 09 set. 2015.

WORLD TRADE ORGANIZATION. WTO and government procurement. 2014. Available in: http://www. wto.org/english/tratop_e/gproc_e/gproc_e.htm. Access: 10 ago. 2015.




DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v13i1.3923

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