A constitucionalidade da pena de prisão perpétua no TPI frente ao ordenamento jurídico brasileiro

Alice Rocha da Silva, Clarice Nader Pereira Lino

Resumen


O presente artigo busca analisar a problemática do conflito aparente entre a pena de prisão perpétua prevista pelo Estatuto de Roma, que cria o Tribunal Penal Internacional (TPI), frente à vedação de tal penalidade pela Constituição Federal brasileira. Essa problemática vai além da questão da internalização dos tratados em direitos humanos no Brasil, visto que, de modo expresso, a Constituição Federal prevê que nosso país se submete a jurisdição daquele tribunal, o que inclui as sanções previstas pelo mesmo. Todavia, nossa Lei Maior veda a pena de prisão perpétua, que é prevista pelo Estatuto de Roma que regula o TPI. Diante do exposto, e considerando que brasileiros natos e naturalizados podem ser entregues ao TPI, questiona-se a possibilidade da aplicação de tal penalidade a cidadãos que devem ser protegidos pelas normas constitucionais de seu país, ao mesmo tempo em que o Brasil deve se submeter às normas internacionais que ratifica. A análise aqui apresentada não busca apresentar respostas absolutas a tal questionamento, tendo em vista a ausência de casos concretos que poderão enfim apresentar respostas contundentes a tal problemática. Entretanto, podemos já buscar alternativas para tal questão, tendo em vista a crescente atuação do TPI e a possibilidade de que um caso concreto se manifeste em breve.

Palabras clave


Tribunal Penal Internacional, Prisão Perpétua, Tratados em direitos humanos, internalização de tratados, constitucionalidade, Constituição Federal.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v9i2.1964

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