Imunidade de Jurisdição dos Estados e Poder Executivo Brasileiro: Os Pareceres dos Consultores Jurídicos do Itamaraty

George Rodrigo Bandeira Galindo

Resumo


A doutrina brasileira tem se centrado nas decisões judiciais de tribunais brasileiros para identificar a posição nacional sobre imunidade de jurisdição dos Estados. Ainda que tal perspectiva seja essencial, é preciso também investigar a perspectiva do Poder Executivo no tema, especialmente tendo em conta que ela é relevante para qualquer conclusão sobre a posição do Brasil em relação a normas costumeiras internacionais sobre imunidade de jurisdição dos Estados. No presente artigo, buscou-se analisar os pareceres dos Consultores Jurídicos do Itamaraty. Eles servem – ainda que não isoladamente – para identificar a prática e fornecer elementos para a prova da opinio juris. Em um período de cerca de 75 anos, a maioria dos consultores jurídicos se dedicou ao tema. Ao menos três questões exsurgem dos pareceres: a relativização da imunidade de jurisdição, a relação entre direito e política e a separação de poderes. Mais estudos são necessários sobre a prática do Poder Executivo Brasileiro em matéria de imunidade de jurisdição dos Estados. A estabilização do direito da imunidade de jurisdição dos Estados, ainda de caráter acentuadamente costumeiro, depende de uma análise ampla – e não restrita apenas a decisões judiciais – da posição de Estados como o Brasil acerca do tema.

Palavras-chave


Imunidade de Jurisdição dos Estados; Poder Executivo; Consultores Jurídicos do Itamaraty; Costume; Direito e Política; Separação de Poderes

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v18i1.7274

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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