Imunidade de jurisdição dos Estados: o caminho para relativização

Vinícius Assis da Silveira, Luiz Felipe Costa Santana, Valesca Raizer Borges Moschen

Resumo


O objetivo do presente trabalho é fixar as premissas teóricas, legislativas e jurisprudenciais que envolvem o debate sobre a relativização da imunidade de jurisdição dos Estados, partindo da pesquisa de d’Argent e Lesaffre. A imunidade de jurisdição tem fundamento no princípio da soberania, segundo o qual entes de igual hierarquia ficam impedidos de julgarem uns aos outros. Se, por um lado, justifica-se o instituto para a proteção de direitos dos Estados soberanos (dentre eles a igualdade e a independência nacional), por outro, a concessão da imunidade de jurisdição pode ferir direitos fundamentais do indivíduo. Conduziu-se o estudo com base em levantamentos teóricos, legislação e jurisprudência, tanto nacionais quanto internacionais. Parte-se de algumas questões: é possível relativizar as hipóteses de cabimento da imunidade de jurisdição, quando há afronta a direito internacional imperativo? Como o tema vem sendo tratado na doutrina e na jurisprudência internacionais? As respostas caminham no sentido de que, sim, a afronta ao jus cogens enseja o levantamento da imunidade de jurisdição dos Estados. Embora a pesquisa tenha seguido nesse sentido, existe, ainda, forte resistência da jurisprudência em admitir essa tese. Ao final, apresentam-se os desafios que surgem com eventual abertura para a flexibilização, dentre eles, os limites necessários.

Palavras-chave


Imunidade de jurisdição, soberania, jus cogens, harmonização do processo, acesso à justiça (Jurisdictional immunity, sovereignty, jus cogens, process harmonization, access to justice)

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v18i1.7258

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