Responsabilidade e Imunidade das Organizações Internacionais: Prática e Desafios

Vinícius Fox Drummond Cançado Trindade

Resumo


As organizações internacionais têm sido decisivas para o desenvolvimento do Direito Internacional e para sua observância. Uma tendência recente, no entanto, tem sido a de questionar se as próprias organizações internacionais têm respeitado esse conjunto de normas. Assim como os Estados, as organizações internacionais estão aptas a exercer direitos e a contrair obrigações. Tornar as organizações internacionais mais responsáveis, sujeitas a sanções sempre que cometerem atos internacionalmente ilícitos, é desdobramento necessário do desenvolvimento do primado do direito (rule of law) no sistema internacional. Todavia, a limitada prática internacional revela a existência, atualmente, de situação de impunidade das organizações internacionais e de denegação do acesso à justiça. Por que as organizações internacionais, como sujeitos que detêm personalidade jurídica própria, não têm respondido elas mesmas por seus atos? Os Artigos sobre Responsabilidade das Organizações Internacionais, elaborados pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, oferecem base normativa suficiente para a responsabilização desses sujeitos. Se a prática de responsabilização das organizações internacionais tem sido limitada, o problema não decorre da falta de normas, mas de óbices de natureza institucional. O principal óbice ao desenvolvimento de prática consistente de responsabilização das organizações internacionais tem sido a ausência de mecanismos de controle de legalidade internos e externos. Outro importante óbice consiste na aplicação da imunidade jurisdicional absoluta das organizações internacionais em contexto de ausência de meios alternativos de solução de controvérsias. A superação desses desafios pode ser alcançada de distintas maneiras exploradas por este artigo.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v18i1.7215

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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