Da nacionalidade como direito humano: da necessária ampliação das hipóteses de aplicação do critério do jus sanguinis nos casos de adoção internacional.

Hitala Mayara Pereira de Vasconcelos

Resumo


A Convenção da Haia de 1993, ao regular a adoção internacional, manteve um silêncio normativo sobre os seus efeitos no que se refere à nacionalidade da criança adotada. Com isso, a questão tornou-se objeto de interpretação judicial, a demandar considerações sobre qual percepção deve ser adotada no que se refere à noção de nacionalidade, compreendendo-a não como mero fruto do reconhecimento estatal, mas direito humano, elevando o nacional à condição de sujeito de direitos. No Brasil, apesar da previsão do artigo 227, §6º, da Constituição, que equipara os filhos naturais e adotivos sem quaisquer ressalvas, vem prevalecendo uma interpretação restritiva sobre o tema, que se contrapõe à posição de vanguarda do país no que concerne à redução dos casos de apatridia. O objetivo deste estudo é, portanto, examinar os fundamentos da posição restritiva adotada pelo Brasil, contrapondo-a ao entendimento das Cortes regionais de proteção aos Direitos Humanos sobre a matéria. Com isso, poderemos concluir pela necessidade de ampliação das hipóteses de aplicação do critério do jus sanguinis para os casos de adoção internacional, incluindo os filhos adotivos dentre os brasileiros natos nas situações do artigo 12, inciso I, alíneas “b” e “c” da Constituição brasileira.

Palavras-chave


Nacionalidade. Apatridia. Adoção Internacional. Interpretação evolutiva.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v11i2.3035

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