Devida diligência em direitos humanos: entre esforços externos e medidas interna corporis de combate às violações de direitos humanos causadas por empresas

Sandro Gorski Silva, Danielle Anne Pamplona

Resumo


A violação de direitos humanos por empresas multinacionais é uma dura realidade presente na história dos países do Sul Global. No entanto, até o momento, a responsabilização desses entes têm se mostrado difícil, senão impossível, justamente por operarem no âmbito transnacional, beneficiando-se de complexas estruturas societárias e da falta de jurisdição sobre fatos ocorridos fora do território da sede da empresa matriz. Na tentativa de enfrentar as violações de direitos humanos causadas por empresas, as Nações Unidas lançaram mão, em 2011, do documento conhecido como Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, os quais colocam a noção de “devida diligência em direitos humanos” no centro da estrutura tríplice “Proteger, Respeitar e Remediar”. Com efeito, o presente trabalho tem como objetivo explicitar quais foram, até o momento, os esforços das Nações Unidas para prevenir as violações de direitos humanos causadas por empresas e como a noção de devida diligência em direitos humanos, instrumento voluntário ou chamado de soft law, pode contribuir para evitar as violações de direitos humanos por entes privados. Descortinar os contornos desses institutos revela-se de suma importância para compreender também as consequências jurídicas que nascem quando configurada a violação de uma obrigação internacional de agir com devida diligência ou quando a devida diligência em direitos humanos é inexitosa. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo e a técnica da pesquisa bibliográfica.

Palavras-chave


Direitos Humanos e Empresas, Devida Diligência, Direito Internacional.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v22i1.9807

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

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