A Ampliação da Jurisdição Internacional: o surgimento de uma jurisdição internacional em matéria penal

Elizabeth Goraieb, Paulo Emilio Vauthier Borges de Macedo

Resumo


: O presente artigo se propõe a analisar a ampliação da jurisdição internacional, fenômeno que caracteriza as relações jurídicas internacionais ao longo do século XX, com o crescimento da competência material da jurisdição das cortes internacionais. Num ambiente desprovido de uma autoridade hierarquicamente superior e centralizada, a atividade dos tribunais vem preencher uma lacuna que contribui para o desenvolvimento progressivo do Direito Internacional. O surgimento das cortes internacionais foi marcado por uma concepção voluntarista de direito internacional: os tribunais deveriam ter jurisdição deferente à soberania dos Estados. Porém, depois da Segunda Guerra Mundial, um novo modelo de justiça internacional tem gradativamente erodido esta estrutura tradicional clássica, e a Corte Internacional de Justiça passa a ter um papel mais ativo do que a sua predecessora. O nascimento de uma jurisidição penal internacional emerge nesse novo cenário e consagra a responsabilidade penal individual – o que supera a regra tradicional de que apenas os Estados seriam passíveis de responsabilidade internacional. Conclui-se que a a justiça penal internacional integra este movimento de expansão da jurisdição internacional

Palavras-chave


Jurisdição Internacional. Corte Permanente de Justiça Internacional. Corte Internacional de Justiça. Tribunais Internacionais. Tribunal Penal Internacional

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v19i2.8512

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