Subtração internacional de crianças: análise do enquadramento da violência doméstica como flexibilidade ao retorno imediato à residência habitual

Vivian Daniele Rocha Gabriel

Resumo


O presente artigo pretende analisar o instituto da subtração internacional de crianças à luz da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças de 1980. Em um primeiro momento se discorrerá sobre sua criação, principais regras e diretrizes vigentes. Em um segundo momento, serão expostas e fundamentadas as exceções ao instituto da restituição da criança ao seu Estado de origem, detalhando os entendimentos acerca de cada uma delas. Por fim, diante do entendimento divergente em vários tribunais nacionais, será examinada a violência doméstica como extensão interpretativa das exceções citadas, efetuando-se análise crítica a respeito de seu enquadramento (ou do que ele deveria ser), sempre tendo em mente o melhor interesse da criança. Esta análise será efetuada por meio do método analítico investigativo, em que serão trazidas à baila a mais recente doutrina nacional e internacional sobre o tema, bem como serão examinadas algumas decisões de tribunais domésticos para que se compreenda como é o entendimento da jurisprudência acerca da aceitação da violência doméstica como exceção ao retorno da criança.

Palavras-chave


subtração internacional de crianças, melhor interesse, violência doméstica.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v17i2.6660

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