O retorno dos bens culturais

Aziz Saliba, Alice Lopes Fabris

Resumo


O presente artigo analisa a possível existência de obrigação jurídica internacional dos Estados de atender aos pedidos de devolução de bens culturais para seus países de origem. Esses pedidos de retorno de bens culturais que foram retirados no final do século XIX intensificaram nos últimos 30 anos. Algum desses bens culturais retornaram recentemente para o seu respectivo país de origem, dentre eles as joias de Troia e peças arqueológicas do Machu Picchu. No entanto, outros bens continuam em museus fora de seu país de origem, apesar de diversos apelos para o seu retorno, este é o caso dos mármores do Partenon. Por meio de um estudo de casos e normas internacionais, procura-se analisar os argumentos contrários e a favor do retorno desses artefatos, além da solução dada pelo direito internacional para atender tais demandas. Especial atenção será dada ao caso do canhão “El Cristiano”, envolvendo Brasil e Paraguai. Em conclusão, não foi encontrada uma obrigação jurídica internacional para o retorno desses bens retirados antes de 1970, no entanto, observa-se uma prática cada vez mais recorrente de devolução em boa-fé do patrimônio cultural para o seu país de origem.

Palavras-chave


Retorno de bens culturais; Proteção do patrimônio cultural; Direito internacional.

Texto completo:

PDF


DOI: https://doi.org/10.5102/rdi.v14i2.4663

ISSN 2236-997X (impresso) - ISSN 2237-1036 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia