Ius Constitutionale Commune e o direito indígena brasileiro: os impactos da decisão do caso povo Xucuru versus Brasil na jurisprudência e na administração pública nacional

Flavianne Fernanda Bitencourt Nóbrega, Maria Eduarda Matos de Paffer, Anne Heloise Barbosa do Nascimento

Abstract


O presente artigo objetiva avaliar os impactos concretamente causados na jurisprudência brasileira pela sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 05 de fevereiro de 2018, que condenou o Brasil pela violação dos direitos indígenas no caso do Povo Xukuru do Orurubá, localizado na cidade de Pesqueira, estado de Pernambuco. Por ter efeito vinculante, havia certa expectativa de que a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos Direitos Humanos (Corte IDH) impactasse nas decisões dos tribunais locais, como fonte doutrinária e jurisprudencial na questão territorial indígena. Para averiguar a eficácia da sentença da Corte IDH foi realizada pesquisa documental de atos judiciais e petitórios que utilizaram este inédito precedente internacional do caso Povo Xukuru vs Brasil no direito interno brasileiro, desde 2018. Nesse contexto, foram mapeadas as ações de órgãos estatais e também as petições do próprio povo Xukuru, replicando a decisão da Corte, em processos nacionais de desintrusão. Assim, foi analisado o impacto do precedente em três âmbitos do direito nacional: no direito administrativo que atualmente rege a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), nas litigâncias judiciais relativas a desintrusão de não indígenas nos territórios ancestrais e nos processos demarcatórios. Ao fim, conclui-se que tal precedente é subaproveitado pelo judiciário e que a utilização deste caso por parte dos atores institucionais e pela comunidade jurídica pode representar o início da pavimentação Ius Constitutionale Commune latino-americano no Brasil, dessa maneira auxiliando na construção de uma cultura de direitos humanos no país.

Keywords


Corte Interamericana de direitos humanos. Povo Xukuru. Desintrusão. Direitos Humanos. Direito Internacional.

References


ALMEIDA, Rubem F. Thomaz de; MURA, Fábio. Levantamento Situacional sobre o Posto Indígena Dourados – Mato Grosso do Sul. Dourados: MPF, 2003.

BICALHO, Poliene Soares dos Santos. Protagonismo Indígena no Brasil: Movimento, Cidadania e Direitos (1970-2009). Brasília-DF, 2010. 468f. Tese (Doutorado em História) - Programa de Pós-Graduação em História, Universidade de Brasília

BOGDANDY, Armin Von. Ius Constitutionale Commune América Latina: um olhar para um constitucionalismo transformador. Revista Culturas Jurídicas, Niterói, v. 6, Núm. 14, p. 244-291, 2019.

BRASIL. Fundação Nacional do Índio. Terras Indígenas, 2014. Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas. Acesso em 06 mar. 2020.

BRASIL. Fundação Nacional do Índio. Terra Indígena: o que é? 2014. Disponível em: http://www.funai.gov.br/index.php/2014-02-07-13-24-32. Acesso em 06 mar. 2020.

BRASIL. MDH realiza ações voltadas ao povo indígena Xukuru, de Pernambuco, 2018. Disponível em: http://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2018/dezembro/mdh-realiza-acoes-voltadas-ao-povo-indigena-xukuru-de-pernambuco. Acesso no dia 11 de jun. de 2019.

BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria Geral da República. Manifestação no Recurso Extraordinário 1.017.365/SC. Brasília: Ministério Público Federal, 03 set. 2019. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/RE%201017365-Tema-1031-parecer%20-%20posse%20indigena%20-MARCO%20TEMPORAL.pdf. Acesso em 25 dez. 2019.

BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria Geral da República. Nota técnica nº 02 /2018-6CCR. Brasília: Ministério Público Federal, 19 fev. 2018. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/publicacoes/nota-tecnica/2018/nt02_2018.pdf. Acesso em 20 ago. 2019

BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais. PR-MG-MANIFESTAÇÃO-13712/2019. Processo nº: 0010917-73.2015.4.01.340; Belo Horizonte: Ministério Público Federal, 12 de junho de 2019.Disponível em: http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/PR-MG-MANIFESTACAO-13712-2019.pdf. Acesso em 20 mai. 2021

BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria da República no município de Juína/MT. Ação Civil Pública. Juína: Ministério Público Federal, 27 ago. 2019. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/mt/sala-de-imprensa/Documentos%20para%20link/acpkawaiwete.pdf. Acesso em 23 dez. 2019

BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria da República no município de Santarém - 1º ofício do MPF de Santarém. Ação Civil Pública. Santarém: Ministério Público Federal, 29 mai. 2018. Disponível em: < http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2018/acao_mpf_identificacao_delimitacao_territorio_munduruku_planalto_santareno_pa_maio_2018.pdf> Acesso em 23 dez. 2019.

BRASIL. Seção Judiciária do Estado do Amazonas. Ação Civil Pública nº 1004249-82.2018.4.01.3200. 01ª Vara Federal, Manaus: 03 jan. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Pet 3.388/RR. Relator: Min. Carlos Ayres Britto. Brasília: 03 abr. 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta De Inconstitucionalidade 3.239/Distrito Federal. Relator: Min. Cezar Peluso, Ministra Redatora do Acórdão: Rosa Weber, data do julgamento: 08 fev. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.062/Distrito Federal. Relator: Min Roberto Barroso. Brasília: 01 ago. 2019

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Despacho. Recurso Extraordinário 1.017.365 Santa Catarina, Relator: Min Edson Fachin. Brasília: 20 jan. 2020

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365 Santa Catarina, Relator: Min Edson Fachin. Brasília: 21 fev. 2019

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RESP º 1.524.045/RS. Relator: Herman Benjamin. Brasília: 01 set. 2016.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação cível nº 0001220-18.2012.4.03.6006/MS, Relatora: Juíza Convocada Adriana Taricco. São Paulo: 19 set. 2019.

CALABRIA, Carina. Alterações normativas, transformações sociojurídicas: analisando a eficácia da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista Direito e Práxis, v. 8, n. 2, p. 1286-1355, 2017.

CAVALCANTE, Thiago Leandro Vieira. ‘’Terra Indígena’’: aspectos históricos da construção e aplicação de um conceito jurídico. História, São Paulo, v. 35, p. 104-105, 2016.

CIMI. Senado aprova MP 870 e devolve demarcações à Funai e o órgão ao Ministério da Justiça, 2019. Disponível em: https://cimi.org.br/2019/05/senado-aprova-mp-870-devolve-atribuicoes-funai-orgao-ministerio-da-justica/. Acesso em 20 mai. 2021.

CIMI. Povo Xukuru recebe indenização do governo após sentença da CIDH que condenou o Estado por violações de direitos humanos. 2020. Disponível em: https://cimi.org.br/2020/02/povo-xukuru-recebe-indenizacao-do-governo-federal-como-sentenca-da-cidh-que-condenou-o-estado-por-violacoes-de-direitos-humanos/. Acesso em: 31 maio 2021.

CORTE CONSTITUCIONAL COLOMBIANA. Sentencia T-153/19. Luis Hernando Tandioy Chasoy contra la Agencia Nacional de Tierras (ANT). Bogotá, 3 abr 2019. Disponível em: http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2019/t-153-19.htm#_ftnref127

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS (Corte IDH). Caso Almonacid Arellano y otros Vs. Chile. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 26 de septiembre de 2006. Serie C No. 154.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS (Corte IDH). Caso de la Comunidad Mayagna (Sumo) Awas Tingni Vs. Nicaragua. Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 31 de agosto de 2001. Serie C No. 79.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS (Corte IDH). Caso do Pueblo indígena Xucuru y sus miembros vs. Brasil, Sentença de 5 de fevereiro de 2018, Série C, n. 346.

CUNHA, Manuela Carneiro da. Os direitos do índio: ensaios e documentos. São Paulo: Brasiliense, 1987.

INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Terras indígenas no Brasil, 2021. Disponível em: https://terrasindigenas.org.br/pt-br/. Acesso em 20 mai. 2021

JÚNIOR, Acursio Ypiranga Benevides; DA SILVA MENEZES, Rafael. Democracia deliberativa e consulta prévia na Amazônia: direito como mediador democrático em conflito indígena e mineração de potássio em Autazes, Amazonas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 10, n. 3, p. 254-274, 2020.

NAVARRO, Gabriela Cristina Braga. The judgment of the case Xucuru People v. Brazil: InterAmerican Court of Human Rights between consolidation and setbacks. Revista de Direito Internacional, v. 16, n. 2, 2019, p. 204-223.

SANTOS, Mirian Andrade; TREVISAM, Elisaide; VILAR, Julia Patrícia Ulisses. O Princípio da Dignidade Humana e a Demarcação de Terra Indígena. In: XI Seminário Internacional de Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea, 2014, Santa Cruz do Sul. Anais... São Paulo: UNISC, 2014, p. 01-17.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O Controle Jurisdicional da Convencionalidade das Leis. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais Ltda, 2011. 176 p.

SILVA, Edson. Índios: desafios das pesquisas as reflexões históricas. In: NETA, Francisca Maria; PEIXOTO, José Adelson Lopes. (Orgs.). Ecos do silêncio: o saber e o fazer da pesquisa. Recife: Libertas, 2018, p. 29-46

Xukuru, Guilherme; Xukuru, Cacique Marcos. Minicurso: O Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o Caso do Povo Xukuru: entre implementação e impacto. Org aSIDH Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) - PROExC. Recife, 10 Maio 2019




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v11i2.7843

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

Desenvolvido por:

Logomarca da Lepidus Tecnologia