Justiça de transição na Argentina e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: uma análise do Caso Luis Muiña (“regra 2x1”)
DOI:
https://doi.org/10.5102/rdi.v15i3.5681Palavras-chave:
Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Argentina. Crimes contra a humanidade.Resumo
Em 2017, a Suprema Corte de Justiça da Nação Argentina publicou a decisão referente ao caso Luis Muiña, que havia sido condenado pela prática de crimes contra a humanidade durante a ditadura argentina e pleiteava a aplicação da chamada “regra 2x1”. Essa regra consiste em um benefício processual que assegurava a contagem em dobro do período em que o detido ficasse em prisão cautelar, a partir do momento em que fossem completados dois anos de prisão. A Suprema Corte decidiu, em apertada maioria, pela aplicação do benefício. Contudo, nove dias após a publicação da decisão, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei n. 27.362, que impede a aplicação da “regra 2x1” nos casos de crimes contra a humanidade. A partir desses fatos, o presente artigo objetiva discutir a inaplicabilidade de benefícios processuais, como a “regra 2x1”, em casos de crimes contra a humanidade, com base no entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para tanto, inicialmente são apresentados os principais aspectos do caso Luis Muiña; na sequência é traçado um panorama sobre o entendimento trazido pela Corte e pela Comissão Interamericana e, por fim, é trabalhada a importância de override e backlash no caso, para a efetivação da proteção aos direitos humanos.Downloads
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