A adoção internacional e a nacionalidade da criança adotada

Ângela Christina Boelhouwer Montagner

Resumo


Este artigo tem como objeto de análise os efeitos da sentença constitutiva da adoção internacional, mormente a questão da nacionalidade da criança adotada. O que se identifica relevante nessa temática é a possibilidade da manutenção da nacionalidade brasileira e se a criança adquire a nacionalidade no país de acolhida, especialmente na Itália, vez que esse é o país que mais adota crianças brasileiras, revelando-se tema de grande importância para a garantia e defesa dos seus superiores interesses. Para tanto se busca identificar os pressupostos normativos da Convenção da Haia sobre adoção, verificando-se ao final que, no tocante aos efeitos da sentença constitutiva da adoção internacional, ambos os Estados Contratantes não estão cumprindo integralmente o regramento estabelecido na Convenção da Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento da sentença estrangeira e à atribuição da nacionalidade, cujo efeito lhe é consectário.

Palavras-chave


Palavras-chave: Direito da Criança e do Adolescente. Adoção Internacional. Nacionalidade.

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DOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v6i2.903

ISSN 1809-9602 (impresso) - ISSN 1808-7477 (on-line) - e-mail: rochaalice@yahoo.com.br

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