SOBERANIA E SOCIEDADE DE RISCOS

Carlos Alberto do Carmo

Resumo


O presente artigo tenta analisar as implicações do conceito de “sociedade de risco”, relativamente a um dos pilares sobre os quais se funda o Estado moderno: a idéia de soberania.O desenvolvimento do Estado nacional e da sociedade industrial, que lhe é subjacente, provocam o surgimento da sociedade de riscos. Neste tipo de sociedade, ao contrário da racionalidade controladora da sociedade industrial, aflora a incerteza, a ambivalência. No mundo do governo de riscos, a superação de antigos padrões comportamentais, políticos e econômicos tornar-se imperativa para a compreensão de uma nova modernidade. O antigo conceito de soberania não se coaduna com a correlação de forças determinada pelas estruturas jurídico-políticas legitimadoras da nova ordem global, onde os riscos e as incertezas adquirem considerável peso específico.

Palavras-chave


soberania; riscos; Estado; sociedade de risco; modernidade

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DOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v5i2.709

ISSN 1809-9602 (impresso) - ISSN 1808-7477 (on-line) - e-mail: rochaalice@yahoo.com.br

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