A REFORMA PREVIDENCIÁRIA NO GOVERNO LULA

Paulo Fernando Mohn e Souza

Resumo


O presente artigo tem por objetivo descrever e analisar a Reforma Previdenciária empreendida pelo Congresso Nacional por iniciativa do Governo Lula, efetivada pelas Emendas Constitucionais nos 41, de 2003, e 47, de 2005. São examinados em detalhes os efeitos das modificações promovidas no sistema previdenciário brasileiro. A Reforma, tal como a que a antecedeu, não considerou a previdência social de forma integrada à seguridade social. Sua forma final acentuou a configuração de um modelo misto, com um limite de benefícios no sistema público, a partir do qual deve-se recorrer ao sistema privado complementar. No sistema público, a Reforma atuou na tendência de unificação de regras entre os regimes geral e próprio dos servidores públicos.

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DOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v3i2.261

ISSN 1809-9602 (impresso) - ISSN 1808-7477 (on-line) - e-mail: rochaalice@yahoo.com.br

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