A ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE PROPRIEDADE PELA CONSTITUIÇÃO

Eliardo França Teles Filho

Resumo


O artigo trata da contradição entre a existência de um dispositivo constitucional condicionando o direito de propriedade à função social e à prática administrativa e jurídica no Brasil, que parece orientar-se por uma visão absoluta do direito de propriedade. O estudo toma por base os debates dos constituintes de 1946, que optaram por adotar a função social daquele direito por motivos, paradoxalmente, contrários a sua subordinação à função social. Os dados mostram que os constituintes manipulavam tecnicamente bem os institutos jurídicos relativos à propriedade e que estes tinham importância na disputa por qual redação deveriam dar ao dispositivo constitucional.

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DOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v3i1.212

ISSN 1809-9602 (impresso) - ISSN 1808-7477 (on-line) - e-mail: rochaalice@yahoo.com.br

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