A responsabilidade civil dos Estados pela edição de leis concessivas de benefícios fiscais tributários sem resolução autorizativa do CONFAZ -doi10.5102/unijus.v24i1.2139

Augusto César Rocha Ventura

Resumo


O presente artigo discorre sobre a responsabilidade civil dos Estados brasileiros pela concessão de benefícios fiscais através de leis julgadas inconstitucionais, com efeitos desde sua vigência, e a hipótese de exigibilidade, por força do art. 8º, II da LC 24/75, dos valores desonerados das empresas. Nessa perspectiva, admitimos a possibilidade das empresas ajuizarem ações indenizatórias ante aos Estados e, preenchidos os requisitos, serem indenizadas, no mínimo, pelos investimentos realizados no território estadual, pois, agiram segundo legislação vigente à época, debaixo da confiança legítima, e crendo na segurança jurídica ínsita na contratação com um Ente público.

Palavras-chave


Responsabilidade Civil; Estado; Benefício Fiscal; Lei inconstitucional; Reparação de Danos; Possibilidade

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DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v24i1.2139

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