O Simples Nacional e os Princípios Constitucionais -doi10.5102/unijus.v23i2.2031

Cláudio Gonçalves Pacheco

Resumo


Este artigo objetiva analisar o Simples Nacional e os princípios constitucionais abalados com sua implantação, apoiando-se em estudo descritivo e experimental. Para tanto, baseia-se em pesquisas bibliográfica, documental e experimental. O microssistema tributário do Super Simples, corporificado normativamente na Lei Complementar Federal n. 123/2006 e consolidado mediante política pública de minoração e simplificação tributária, trabalhista, previdenciária, creditícia e processual, destinada à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, tem sede e substrato constitucional, posto fundar-se no art. 146, III, “d”, e parágrafo único, bem assim nos arts. 170, IX e 179, todos do Magno Texto. No primeiro capítulo introdutório, fez-se análise de como se processa o conhecimento jurídico para demarcar o referencial teórico-metodológico e fincar as âncoras conclusivas. No segundo capítulo, o estudo circunscreveu-se em demonstrar a origem constitucional das políticas públicas de fomento às microempresas e empresas de pequeno porte, evidenciando a sua decorrência dos direitos de segunda dimensão, os quais exigem uma postura positiva, prestacional do poder estatal em face da sociedade, bem como traçar as principais características do programa do Simples Nacional.

Palavras-chave


Direito Constitucional. Direito Tributário. Federalismo. Princípios. SIMPLES.

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DOI: https://doi.org/10.5102/unijus.v23i2.2031

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ISSN 1519-9045 (impresso) - ISSN 1982-8268 (on-line) - e-mail: carolina.abreu@uniceub.br

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