A releitura do princípio da actio nata quanto aos direitos difusos na judicialização brasileira

Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, Lorena Machado Rogedo Bastianetto

Resumo


Este artigo centra-se no estudo do Princípio universal da Actio Nata ou do nascedouro do direito de ação regularmente válido na conjuntura pós-moderna de propalação dos direitos transindividuais e difusos, sendo o meio ambiente o de maior pujança. A análise tradicionalista da “pretensão”, sustentáculo para o ingresso eficaz ao Poder Judiciário, revela-se, na doutrina e jurisprudência nacionais, matéria useira e vezeira para a aquilatação dos termos temporais de exigibilidade de direitos em juízo. Todavia, a ideação precaucional que reveste os direitos comuns das gentes não encontra confluência com os institutos processuais preliminares para a formação de uma demanda legítima sub judice. O corpo do trabalho consiste-se na análise conceitual da “pretensão” em cotejo com as peculiaridades do bem ambiental sujeito à tutela de heterocomposição judicial e na protetividade do Poder Judiciário através dos instrumentos de sindicabilidade à disposição na ordem jurídica. Por meio do exame jurisprudencial e análise doutrinária e legislativa, bem como pelo realce da ponderação, evidencia-se a eminência de uma mutação principiológica, considerando-se, em igual modo, o influxo que essa virada conceitual acarretará no Devido Processo Legal brasileiro. No desfecho, em vista da premissa da propalação dos direitos transindividuais e difusos, abre-se, com o emprego do método lógico-dedutivo, a perspectiva para um direcionamento sustentável do tempo por vir.

Palavras-chave


Protagonismo judicial. Actio Nata. Bem ambiental. Processo Civil. Direitos Fundamentais.

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Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2011.

BACKES, Ana Luiza; AZEVEDO Débora Bithiah de; ARAÚJO, José Cordeiro de (Org.). Audiências públicas na Assembleia Nacional Constituinte: a sociedade na Tribuna. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009.

BRASIL (1973). Lei no 5.869, de 11 jan. 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://planalto.gov.br . Acesso em: 01 nov. 2015.

BRASIL (1985). Lei no 7.347, de 24 jul. 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Disponível em: http://planalto.gov.br . Acesso em: 01 nov. 2015.

BRASIL (1990). Lei nº 12.016, de 07 ago. 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Disponível em: http://planalto.gov.br . Acesso em: 01 nov. 2015.

BRASIL (1990). Lei nº 8.078, de 11 set. 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://planalto.gov.br . Acesso em: 01 nov. 2015.

BRASIL (1992). Lei nº 8.429, de 02 jun. 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: http://planalto.gov.br . Acesso em: 01 nov. 2015.

BRASIL (1994). Decreto n0 1.306, de 09 nov. 1994. Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam os arts. 13 e 20 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, seu conselho gestor e dá outras providências. Disponível em: http://planalto.gov.br . Acesso em: 01 nov. 2015.

BRASIL (2012). The Future We Want: Outcome document of the United Nations Conference on Sustainable Development, Rio de Janeiro, Brazil, 20-22 junho 2012. Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/733FutureWeWant.pdf . Acesso em: 01 nov. 2015.

BRASIL (2015). Lei nº 13.105 (Código de Processo Civil), de 16 mar. 2015. Disponível em: http://planalto.gov.br . Acesso em: 01 nov. 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://planalto.gov.br . Acesso em: 01 nov. 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ) (2014). Agravo Regimental no Recurso Especial: AgRg no REsp 1412664/SP. Disponível em: http://www.stj.jus.br . Acesso em: 01 nov. 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ) (2015). AgRg no REsp 1372227/SE. Disponível em: http://stj.jus.br . Acesso em: 01 nov. 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ) (2015). REsp 1324764/PB. Disponível em: http://stj.jus.br . Acesso em: 01 nov. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF) (2007). AI 580793 AgR/RJ. Disponível em: http://www.stf.jus.br . Acesso em: 01 nov. 2015

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF) (2008). AI 534006 AgR/MG. Disponível em: http://www.stf.jus.br . Acesso em: 01 nov. 2015.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros, 2004. v.I.

DONIZETTI Elpídio; QUINTELLA, Felipe. Curso didático de Direito Civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

HINTEREGGER, Monika. Environmental liability and ecological damage in European law. Cambridge, New York: Cambridge University Press, 2008.

MEADOWS, Dennis L.; MEADOWS Daniela; RANDERS, Jorgen. Limites do Crescimento. Rio de Janeiro: Ed. Qualitymark, 2007.

SINGSON-LEDESMA, Maitet. Rio+20:¿Una Victoria pírrica para los derechos humanos y el desarrollo? In: GUTIÉRREZ, Aitana Uria (Coord.). De la Economía Verde a las Sociedades Verdes. Reflexiones para el futuro que queremos. Madrid: Catarata, 2013. p. 67-82.

SUÍÇA (1987). Relatório Brundtland – Our Common Future. Disponível em: http://www.un-documents.net/our-common-future.pdf . Acesso em: 01 nov. 2015.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v6i2.3820

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