UMA ANÁLISE EMPÍRICA SOBRE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR: a aparente dicotomia da presunção de veracidade e presunção de inocência.

João Hagenbeck Parizzi

Résumé


Muito embora consolidado em legislações internacionais e na própria Constituição Federal de 1988, o princípio da presunção de inocência sofre desprestígio no processo administrativo, o que se reputa particularmente grave quando se trata do exercício do poder sancionador. No presente artigo, além do debate sobre a imprescindibilidade do princípio da presunção de inocência no processo administrativo de cunho sancionador, foi realizado um levantamento empírico de decisões judiciais no âmbito federal brasileiro, seguido de uma sistematização pelo método qualitativo de análise de conteúdo proposto por Bardin. A análise empírica se mostrou frutífera no sentido de que, tendo sido identificadas seis categorias envolvendo diferentes tipos de processo administrativo, se concluiu que cada uma dessas categorias aplica ou deixa de aplicar a presunção de inocência, muitas vezes atribuindo o ônus da prova da inocência ao cidadão. A análise empírica identificou que a jurisprudência brasileira consagra a importância da presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo, de modo que, ao final foi realizado um debate sobre um suposto conflito verificado entre o princípio da presunção de inocência e da presunção de veracidade, donde se concluiu que este deve ceder espaço ao primeiro, sobretudo em função da natureza do ato administrativo sancionador.

Mots-clés


Ato Administrativo Sancionador; Presunção de Inocência; Direitos Fundamentais; Presunção de Veracidade; Pesquisa Empírica

Texte intégral :

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i1.8677

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