Esquecimento, internet e “preferência” da informação: possibilidades de aplicação da doutrina dos preferred rights da jurisprudência norte-americana ao caso brasileiro

Maria Vital da Rocha, Isaac Rodrigues Cunha, Karin de Fátima Rodrigues Oliveira

Resumen


A internet vem se configurando, desde já há algum tempo, como meio precípuo comunicação dos cidadãos em geral, aproximando-se, por conta disso, dos debates em torno dos direitos fundamentais diretamente ligados, por um lado, ao acesso às informações e, por outro lado, ao sigilo dessas mesmas informações. Aquela “cartularidade”, antes atribuída desde ao dinheiro até os meios impressos de comunicação, jornais, revistas, entre outros periódicos, deu lugar a um mundo digital, a um “espaço virtual” praticamente sem arestas ou limites por conta das novas tecnologias de comunicação e informação. Com efeito, o assim chamado “direito ao esquecimento” acaba por ser tencionado pela inimaginável capacidade armazenamento dos provedores de internet e, especialmente, pela indexação dos chamados buscadores. Casos em que, inobstante a antiguidade dos acontecimentos, têm-se retomadas determinadas informações que provocam inegável dissabor entre os envolvidos – e. g. como para acusados de crime cometido há décadas –, requer a atenção para o quanto deve prevalecer o direito de acesso às informações. Nesse sentido, o presente trabalho reflete sobre a aplicabilidade da teoria dos preferred rights, tal qual concebida na doutrina e jurisprudência constitucional estadunidense, à realidade jurídica brasileira, sobre se, porque e quando deveria haver uma “posição de preferência” do direito à informação sobre o direito ao esquecimento. A metodologia seguiu a leitura de obras e documentos no assunto, classificando, destarte, como bibliográfica e documental, sendo classificada como pura quanto aos objetivos e descritiva quanto a seus objetivos.

Palabras clave


Esquecimento; Internet; Preferred rights

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Referencias


BATALHA, Taianne Nayrara Sampaio. Análise do direito ao esquecimento em face do princípio constitucional da vedação das penas de caráter perpétuo.

Monografia (graduação) – Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Curso de Direito, Fortaleza, 2014. Disponível em: . Acesso em: 2 jul. 2017.

BITTAR, Carlos Alberto; BITTAR FILHO, Carlos Alberto. Direito civil constitucional. 3. ed. rev. e atual. da 2. ed. da obra O direito civil na Constituição de 1988. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: . Acesso em: 28 jun. 2017.

BRASIL. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS. VI Jornada de Direito Civil. Brasília: CEJ, 2013. Disponível em: . Acesso em: 9 jul. 2017.

BRASIL. LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. Disponível em: . Acesso em: 12 out. 2017.

BRASIL. PROJETO DE LEI DA CÂMARA N. 7455, DE 13 DE MAIO DE 2014. Brasília: Congresso Nacional, 2014. Disponível em: . Acesso em: 15 set. 2017.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL Nº 1.334.097. Relator: Ministro Luiz Felipe Salomão. Brasília, DF, 28 de maio de 2013. Diário Oficial da União. Brasília, 10 jan. 2013. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2017.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL Nº 1.335.153. RELATOR: MINISTRO LUIZ FELIPE SALOMÃO. Brasília, DF, 28 de maio de 2013. Diário Oficial da União. Brasília, 10 set. 2013. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2017.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 815 / DF - DISTRITO FEDERAL. Relator: Min. MOREIRA ALVES. Julgamento: 28/03/1996. Órgão Julgador: TRIBUNAL PLENO. Publicação: DJ 10-05-1996. Disponível em: . Acesso em: 29 out. 2017.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19. Edição. São Paulo: Ed. Malheiros, 2006.

CARVALHO, Salo de. Antimanual de criminologia. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

D’AGOSTINO, Rosanne. Três anos depois, linchamento de Fabiane após boato na web pode ajudar a endurecer lei, G1, É ou não é?, São Paulo, em 1 abr. 2017. Disponível em: . Acesso em: 25 set. 2017.

HILBERT, Martin. How much information is there in the world? Science Daily, Science News, em 11 fev. 2011. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2017.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro; FRANCO, Francisco Manoel de Mello. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. 1. reimp. com alterações. Rio de Janeiro, RJ: Objetiva: Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia, 2009.

LIMA, Cíntia Rosa de. Direito ao Esquecimento e Internet: o fundamento legal no Direito Comunitário europeu, no Direito italiano e no Direito brasileiro, Revista dos Tribunais, nº 946. ago., 2014. Disponível em: . Acesso em: 9 jul. 2017.

MARTEL, Letícia de Campos Velho. Hierarquização de direitos fundamentais: a doutrina da posição preferencial na jurisprudência da Suprema Corte Norte-americana. Revista Sequência, nº 48, Florianópolis, 2004.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. À margem do direito: ensaio de psychologia jurídica. Rio de Janeiro: Francisco Alves & Cia, 1912.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de Direito Privado. Tomo VII. Direitos da Personalidade. Direito de Família. Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 1955.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil. 12. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2007. 6 v, Vol. I, Parte Geral.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação Constitucional e Direitos Fundamentais – Uma contribuição ao estudo das restrições aos direitos fundamentais na perspectiva da teoria dos princípios. São Paulo: Renovar, 2006.

RAMOS FILHO, Evilásio Almeida. Direito ao esquecimento versus liberdade de informação e de expressão: a tutela de um direito constitucional da personalidade em face da sociedade da informação. Monografia (especialização). Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional. Fortaleza: ESMEC, 2014. Disponível em: . Acesso em: 29 jun. 2017.

RODRIGUES JÚNIOR, Otavio Luiz. Brasil debate direito ao esquecimento desde 1990. Consultor Jurídico. 27 de novembro de 2013, 21h36. Disponível em: . Acesso em: 10 jul. 2017.

UNITED STATES OF AMERICA. CONSTITUTION OF THE UNITED STATES. 14th AMENDMENT. Disponível em: . Acesso em: 14 jul. 2017.

UNITED STATES OF AMERICA. SUPREME COURT. UNITED STATES VS. CAROLENE PRODUCTS CO. 304 U.S. 144 (1938). Footnote 4. Disponível em: . Acesso em: 14 jul. 2017.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.4969

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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