Gestão de presídios por parcerias público-privadas: uma análise das atividades passíveis de delegação.

Fernando Borges Mânica, Rafaella Brustolin

Resumen


O contrato disciplinado pela Lei Federal nº 11.079/2004, estabelece vínculo obrigacional entre a Administração e a iniciativa privada objetivando a implementação e gestão, total ou parcial, de obras, serviços ou atividades de interesse público, em que o parceiro privado assume a responsabilidade pelo financiamento, investimento e exploração do serviço. Levando em conta a situação trágica em que se encontra o Sistema Penitenciário Brasileiro, analisa-se sua possibilidade de cabimento como objeto de PPPs, bem como seus respectivos limites. Excluídos os poderes típicos estatais de polícia e jurisdicional, presentes na execução da pena, a realização da obra e as atividades materiais instrumentais podem ser delegadas aos particulares para melhor efetivação do escopo ressocializador disciplinado na Lei Federal nº 7.120/1984, conehcida como Lei de Execuções Penais.

Palabras clave


Parcerias Público-Privadas. Concessões Administrativas. Sistema Penitenciário Brasileiro. Ressocialização. Princípio da Eficiência.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i1.4570

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