DEVER DE MONITORAMENTO: PARA ALÉM DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA

Ana Paula de Barcellos, Vitor Ávila Peres de Oliveira

Resumen


Este artigo analisa a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg), instituída em 2017, com especial enfoque no bioma da Mata Atlântica e no plano operativo 2020-2023, para verificar se o Estado brasileiro cumpriu o dever de monitorá-la. A metodologia adotada foi qualitativa, com base em análise documental, pedidos de acesso à informação e dados geoespaciais do projeto MapBiomas. Constatou-se que o Estado brasileiro falhou em promover um monitoramento efetivo, não disponibilizando dados consolidados nem realizando avaliações periódicas. A única meta efetivamente monitorada foi viabilizada por entidade privada, com financiamento internacional. A pesquisa apresenta como limitação a ausência de dados individualizados por estado ou bioma, o que exigiu a adoção de premissas estimativas. Essa limitação compromete a precisão das conclusões, embora não invalide a constatação geral de inércia estatal. Do ponto de vista prático, os resultados indicam que a ausência de monitoramento compromete a transparência, a eficiência administrativa e a efetividade da política pública. A originalidade do trabalho reside na abordagem crítica do dever de monitoramento como elemento essencial da governança ambiental, bem como na análise empírica da ausência de coordenação e transparência na execução da Proveg, com implicações para a proteção dos direitos das gerações futuras.

Palabras clave


Monitoramento de Políticas Públicas; Vegetação Nativa.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v15i3.10207

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