Mulheres, cota de gênero e poder legislativo: uma abordagem das justificativas do Projeto de Lei nº 1.256/2019 sob o viés do liberalismo igualitário de John Rawls

Victória Taglialegna Salles, Rainer Bomfim, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia

Abstract


Sob a vertente de interpretação jurídico-teórica, analisa-se as justificativas arguidas no Projeto de Lei nº 1.256/2019, que tem por objeto a revogação do § 3º, do art. 10, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre a cota de gênero obrigatória nas eleições proporcionais. À luz do liberalismo igualitário de John Rawls, identifica-as como contrárias aos princípios de justiça, no exercício da razão pública, e como não razoáveis em face do pluralismo moral, das garantias previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Compreende o dever do poder público de promover a igualdade de oportunidades das mulheres, diante dos fundamentos constitucionais e dos direitos básicos. Verifica-se que o Poder Legislativo é o principal responsável por descumprir a cota de gênero, embora parte dele esteja comprometida com a legislação eleitoral vigente. Ao final, ressalta a importância da sociedade em cooperação exigir seu cumprimento, de se pensar a reprodução dos papeis de gênero e o voto, para fomentar autonomia das mulheres. Este trabalho justifica-se pela urgência de se alterar a sub-representação nos espaços de poder e pelos princípios constitucionais.

Keywords


Direito Constitucional; Projeto de Lei 1.256/2019; Cota de gênero

References


BAHIA, Alexandre; BARTH, Rochelle C. Cotas femininas nos parlamentos: uma discussão sobre o papel da mulher na política e no mercado. In: Paulo César Nodari; Cleide Calgaro; Luiz Síveres (orgs.). Ética, direitos humanos e meio ambiente: reflexões e pistas para uma educação cidadã responsável e pacífica. Caxias do Sul: EDUCS, 2017, p. 67-83. Disponível em: https://www.ucs.br/site/midia/arquivos/ebook-etica-direitos-humanos_2.pdf. Acesso em 07 de jul. 2018.

BIROLI, Flávia. Divisão Sexual do Trabalho e Democracia. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 59, n. 3, p. 719-754, set. 2016. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/00115258201690.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 12 mai. 2019.

BRASIL. Lei n 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da União, Brasília, 1º out. 1997. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm. Acesso em 20 mai. 2018.

BRASIL. Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. Diário Oficial da União, Brasília 26 nov. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13165.htm. Acesso em: 20 mai. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.617/DF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito Constitucional e Eleitoral. Art. 9º da Lei DA LEI 13.165/2015. Fixação de piso (5%) e de teto (15%) do montante do fundo partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para a aplicação nas campanhas de candidatas. Preliminar de impossibilidade jurídica de pedido. Rejeição. Inconstitucionalidade. Ofensa à igualdade e à não-discriminação. Procedência da ação. Relator: Edson Fachin. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 23 mar. 2018. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748354101. Acesso em: 15 abr. 2018.

BRASIL. Projeto de Lei nº 1.256, de 2019. Revoga o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas de cada sexo. Diário do Congresso Nacional. Brasília: Senado Federal, 27 fev. 2019. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135505. Acesso em 29 mai. 2019.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Estatísticas Eleitorais. Brasília. Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais. Acesso em: 20 jun. 2019.

FERREIRA, Maria M. Do voto feminino à Lei das Cotas: a difícil inserção das mulheres nas democracias representativas. Revista Espaço Acadêmico [online] n.37 jun. de 2004.

Disponível em: https://www.ces.uc.pt/lab2004/inscricao/pdfs/painel29/MAryFerreira.pdf. Acesso em 10 de outubro de 2019.

FGV. Pesquisa Democracia e Representação nas Eleições de 2018, São Paulo, 03 jul. 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/07/candidatas-recebem-mais-verba-eleitoral-apos-cota-mas-partidos-descumprem-regras.shtml?fbclid=IwAR0WALiiuvKKnY7Ul7dQytLfdYJTw16Ef4B8xWFFnWpSKy8I2cd7n9QTegs. Acesso em 03 jul. 2019.

FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça na era pós-socialista. In: SOUZA, Jessé (Org). Democracia hoje: novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2001.

GATTO, Malu; WYLLIE, Kristin. Candidatas laranjas: pesquisa inédita mostra quais partidos usaram mais mulheres para burlar cotas em 2018, Londres, UK, 8 mar. 2019. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47446723?fbclid=IwAR23ZwbCnxKGh3TQ4y88AzfqAPlZ-21HmmhRLzU4vo-vsAsA8OJDILYG5_I. Acesso em: 8 mar. 2019.

GUSTIN, Miracy B.de S.; DIAS, Maria T. F. (Re) Pensando a Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. Belo Horizonte, Del Rey Editora 2013.

HIRATA, Helena; KERGOAT, Danièle. Novas configurações da divisão sexual do trabalho. Cadernos de pesquisa, v. 37, n. 132, p. 595-609, 2007.

HIRATA, Helena. Gênero, classe e raça Interseccionalidade e consubstancialidade das relações sociais. Tempo social, v. 26, n. 1, p. 61-73, 2014.

IBGE. Estatísticas de Gênero: Indicadores sociais das mulheres no Brasil. 2018. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101551_informativo.pdf. Acesso em: 02 set. 2018.

MARQUES, Teresa C. de N.. O voto feminino no Brasil. Brasília: Edições Câmara, 2018. 146 p. Disponível em: https://livraria.camara.leg.br/index.php?route=product/product&product_id=228. Acesso em: 02 set. 2018.

MARTELOTTE, Lucía. 25 anos de aplicação de leis de cotas na América Latina: Um balanço da participação política das mulheres. Sur: Revista Internacional de Direitos Humanos, São Paulo, v. 24, n. 13, p.91-98, nov. 2016. Disponível em: https://sur.conectas.org/25-anos-de-aplicacao-de-leis-de-cotas-na-america-latina/. Acesso em: 15 set. 2019.

MARTINI, Diandra A. Cotas partidárias e sub-representação feminina na América do Sul: Um estudo comparado entre Brasil e Bolívia. Disponível em: https://www.ufrgs.br/sicp/wp-content/uploads/2015/09/DIANDRA-MARTINI.pdf. Acessado em: 28/06/2019.

MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flavia; Caleidoscópio Convexo: mulheres, política e mídia. São Paulo, editora UNESP, 2011. 241 p.

OLIVEIRA, Adriana V.; SOUSA, Raquel. M. A paridade de gênero no Poder Legislativo brasileiro e comparado. Início: 2015. Iniciação científica (Graduando em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do RJ. Disponível em: http://www.puc-rio.br/pibic/relatorio_resumo2016/relatorios_pdf/ccs/DIR/DIR-Raquel_Martins.pdf. Acesso em: 20 de ago. 2018.

ONU. A Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). 1979. https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/convencao_cedaw.pdf. Acesso em: 20 mai. 2018.

PETRONI, Lucas C. Liberalismo político: uma defesa. 2013. 124 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Ciência Política, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-13032013-123653/pt-br.php. Acesso em: 01 jun. 2019.

PINTO, Céli Regina Jardim. Feminismo, história e poder. Revista Sociologia Política 18 (36), Curitiba, jun. 2010, pp.15-23. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rsp/article/view/31624. Acesso em: 10 out. 2019.

RAWLS, John. Justiça como equidade: uma concepção política não metafísica. Lua Nova, n 25, São Paulo, 1992. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64451992000100003#end. Acesso em: 01 de jun. de 2019.

RAWLS, John. The Idea of Public Reason: Postscript. In: BOHMAN, James; REHG, Willian. Deliberative Democracy: Essays on Reason and Politics. Massachusetts: Mit Press, 1997. p. 93-131.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

SANCHEZ, Beatriz R. Teoria política feminista e representação substantiva: uma análise da bancada feminina da Câmara dos Deputados. 2017. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-03042017-121744/pt-br.php. Acesso em: 23 de jun. de 2019.

ZAGURSKI, Adriana T. dos S. Autoestima e igualdade de oportunidades no âmbito das políticas públicas: Uma abordagem a partir da teoria moral de John Rawls. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 43, n. 141, dez. 2016.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v12i2.7679

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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