Estatuto do Desarmamento torna-se de armamento: necessária educação cidadã, a violência está no indivíduo

Joice Cristina de Paula, Patrícia Peres de Oliveira, Selma Maria Fonseca Viegas, Edilene Aparecida Araújo da Silveira

Resumo


Este estudo teve por objetivo compreender as dimensões normativas do Estatuto do Desarmamento sob a ótica de profissionais da área jurídica. Trata-se de estudo qualitativo, ancorado na Teoria Fundamentada nos Dados e no Interacionismo Simbólico. A coleta de dados ocorreu entre fevereiro e novembro de 2021, em um município de grande porte do estado de Minas Gerais. Realizou-se a entrevista aberta e individual, com 25 profissionais da área jurídica, e memorandos. Diversas posições sobre o armamento foram apontadas pelos profissionais da área jurídica: sugestões foram indicadas; críticas construídas; considerou-se que instiga o ato violento; evidenciou-se a necessidade de políticas públicas e educação cidadã. Denota-se que as alterações no Estatuto do Desarmamento transgredem a segurança pública como dever do Estado. O Estatuto do Desarmamento foi instituído com fins de restringir o acesso à arma de fogo, mas alterações ocorridas flexibilizaram a possibilidade de aquisição e modifica a significação fundamental. A necessidade de respeito às garantias constitucionais, entre elas a educação, favoreceria a redução da violência armada e conscientização da população. A amostragem por exaustão pode ser considerada uma limitação deste estudo. A originalidade da temática e relevância da discussão se dirige à população brasileira e contribui para o desenvolvimento social, o controle do armamento e a redução da violência.

Palavras-chave


Arma de Fogo; Violência; Educação.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v13i2.8468

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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