O constitucionalismo forte da América Latina

Lucas Moreschi Paulo, Anizio Pires Gavião Filho

Resumo


O constitucionalismo tem sua fundamentação em um longo processo histórico-cultural de amadurecimento político, jurídico e democrático. Inspirações iluministas, liberais e democráticas justificam limitar o poder em favor dos direitos de liberdade e autodeterminação individuais. Declarações de direitos, constituição e uma decisão da Suprema Corte norte americana são as raízes visíveis do constitucionalismo. Declarações de direitos, positivação de direitos fundamentais em constituições rígidas e jurisdição constitucional são os traços do constitucionalismo da segunda metade do século passado. O constitucionalismo de direitos expandiu-se, alcançando democracias fracas e fortes. Os Estados latino-americanos e suas democracias fracas demandam um constitucionalismo de direitos forte. Abre-se espaço para a expansão da jurisdição constitucional, que deve reconhecer seus limites e as margens da legislação. Revisão bibliográfica baseada em método hipotético-dedutivo.

Palavras-chave


Constituição; constitucionalismo; direitos fundamentais; democracia; jurisdição constitucional.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v13i2.8436

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