A efetividade do estado de coisas inconstitucional em razão dos sistemas de monitoramento: uma análise comparativa entre Colômbia e Brasil

Aléssia Barroso Lima Brito Campos Chevitarese, Ana Borges Coêlho Santos, Felipe Meneses Graça

Resumo


O artigo trata da efetividade do Estado de Coisas Inconstitucional na experiência da Corte Constitucional da Colômbia a partir do sistema de monitoramento das ordens proferidas nos casos T-153/1998, relativo ao sistema prisional, e T-025/2004, relativo às vítimas do deslocamento forçado. Ainda, analisa o instituto do Estado de Coisas Inconstitucional na realidade brasileira, no que diz respeito às audiências públicas e aos processos de acompanhamento das ordens proferidas. A metodologia utilizada é a revisão de bibliografia e a análise de decisões judiciais. A pesquisa permite concluir que a efetividade do Estado de Coisas Inconstitucional declarado pela Corte Constitucional da Colômbia no caso T-025/2004 se deu em razão do sistema de monitoramento desenvolvido pela Corte, que consiste na realização de audiências públicas e no acompanhamento das ordens judiciais proferidas por meio dos autos de seguimento. Permite concluir, ainda, ser desejável que o Supremo Tribunal Federal estruture um sistema de monitoramento pautado em audiências públicas e em processos de acompanhamento para garantir a efetividade do Estado de Coisas Inconstitucional declarado no julgamento da medida cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347. Finalmente, a originalidade da pesquisa reside na abordagem do Estado de Coisas Inconstitucional a partir da sua efetividade, uma vez que a abordagem da dimensão simbólica do instituto é a mais frequente entre os estudos publicados sobre o tema.

Palavras-chave


Corte Constitucional da Colômbia; Supremo Tribunal Federal; Estado de Coisas Inconstitucional; Efetividade; Monitoramento

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i2.6050

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