A prática da mistanásia nas prisões femininas brasileiras ante à omissão do direito à saúde e a negação da dignidade humana

Elias Jacob de Menezes Neto, Tiago José de Souza Lima Bezerra

Resumo


Este artigo desenvolve uma análise sobre o direito à saúde nas prisões femininas brasileiras sob a perspectiva da Bioética, através do conceito de mistanásia, neologismo introduzido pelo bioeticista brasileiro Márcio Fabri dos Anjos em 1989. Verifica-se que há poucos estudos que tratam especificamente sobre mulheres encarceradas, e quando se trata sobre o direito à saúde destas mulheres, essa quantidade é ainda menor. As pesquisas existentes demonstram que existe uma colossal omissão estatal em concretizar os direitos sociais nos estabelecimentos prisionais, especialmente quando se trata de mulheres presas. Pretende-se, portanto, analisar a negação do direito à saúde destas mulheres sob a perspectiva da mistanásia. Para tanto, é primordial partir da visão de Ingo Sarlet sobre a dignidade da pessoa humana, conceito-chave para compreender a importância da concretização do direito à saúde, contrapondo-se à teoria da fissão nuclear da dignidade humana, apresentada de forma inédita nesta obra. Conclui-se que o Estado pratica a mistanásia de mulheres presas, provocando a morte social e física através da negação dos direitos fundamentais mais básicos, como o direito à saúde. Utilizou-se a pesquisa bibliográfica, com base na doutrina, legislação e jurisprudência do STF. Em especial, recorreu-se ao Portal de Periódicos do CAPES/MEC na busca por artigos e teses em língua estrangeira, especialmente diante da escassez da quantidade de obras que tratam do tema no Brasil.

Palavras-chave


Mistanásia; Prisões femininas; Direito à saúde; Morte social; Bioética;

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.5074

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