Longevidade e cidade: do dano urbanístico à garantia do direito à moradia adequada para idosos de baixa renda.

Luzia Cristina Antoniossi Monteiro, Nayara Mendes Silva, Vania Aparecida Gurian Varoto

Resumo


O rápido crescimento da população idosa contribui para um novo arranjo demográfico nas cidades, resultando em demandas que desafiam o poder público a repensar práticas e meios de suporte à essa população. Este artigo objetiva apontar uma estratégia para obtenção de recursos, por meio das atribuições do Ministério Público, instituição nomeada pela lei para agir em defesa dos direitos da pessoa idosa: o uso do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Trata-se de um caso prático acompanhado em um condomínio exclusivo para idosos de baixa renda de um município do interior paulista. O devido cumprimento do TAC, proporcionou melhores condições de acessibilidade e qualidade de vida aos idosos, revelando-se um mecanismo viável de ser replicado em outros espaços a fim de proporcionar garantia de direitos como é o caso da moradia adequada.

Palavras-chave


Idoso; Ministério Público; Pesquisa Interdisciplinar; Planejamento Urbano; Políticas Públicas

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i2.4650

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