O papel da inteligência financeira na persecução dos crimes de lavagem de dinheiro e ilícitos relacionados

Antonio Henrique Graciano Suxberger, Rochelle Pastana Ribeiro Pasiani

Resumo


O presente artigo insere-se na análise dos arranjos institucionais referentes ao uso da inteligência como instrumento de auxílio na persecução penal e na prevenção de delitos financeiros. Pretende demonstrar que o regime administrativo de produção de inteligência financeira serve às finalidades de prevenção e detecção de ilícitos emergentes de avanços tecnológicos contemporâneos e dos riscos a estes associados, sem a utilização de sanções necessariamente de cunho penal. Sua eficiência decorre da atribuição de responsabilidades a diferentes atores direta ou indiretamente envolvidos no fluxo financeiro de ativos ilícitos, garantindo a cooperação entre entes privados e autoridades governamentais mediante a instituição de mecanismos de mútua confiança e de fiscalização, bem como da imposição de sanções administrativas suficientemente dissuasivas no caso de descumprimento das obrigações impostas. Esse regime está fundamentado no tripé: identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação às Unidades de Inteligência Financeira de operações suspeitas. Essas medidas auxiliam no cumprimento tanto da função prevenção geral positiva e negativa de delitos, bem como na produção probatória. Apesar de ser considerada pela jurisprudência como relevante auxílio à persecução penal de ilícitos, ainda não há consenso sobre a extensão da utilidade deste novo mecanismo no processo penal. O regime administrativo de produção de inteligência financeira não dirige diretamente, portanto, a fomentar a persecução penal, nem desonera investigadores de produzirem posteriormente as provas aptas a demonstrarem a culpabilidade dos acusados. Metodologicamente, o artigo se vale da análise de conteúdo, especialmente do regime normativo dos órgãos de inteligência financeira, de análise documental de julgados de Tribunais Superiores a respeito da consideração do material produzido por esses órgãos e de revisão bibliográfica específica sobre o tema.

Palavras-chave


lavagem de dinheiro; inteligência financeira; arranjos institucionais; COAF; comunicação de operação suspeita; controle penal.

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Referências


ALLDRIDGE, Peter. Money Laundering Law: Forfeiture, Confiscation, Civil Recovery, Criminal Laundering and Taxation of the Proceeds of Crime. Oxford: Hart Publishing, 2003.

AMERICAN BANKERS ASSOCIATION. A New Framework for Partnership: Recommendations for Bank Secrecy Act/Anti-Money Laundering Reform. Appendix C: History of the Bank Secrecy Act. Disponível em: http://www.aba.com/Compliance/Documents/BSA-AppendixC.pdf. Acesso em: 27 ago. 2016.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Circular 3.461 de 24 de julho de 2009. Brasília: Diário Oficial da União de 27 set. 2009, seção 1, p. 42-44. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/. Acesso em: 27 ago. 2016.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Liquidação extrajudicial da TOV Corretora: clientes não perdem títulos e ações. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/. Acesso em: 27 ago. 2016.

BRASIL. Lei 9.613 de 03 de março de 1998. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/lid/liquidacao_TOV_corretora.asp.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas-corpus 43.356 - PA (2013/0404060-2), Voto do Relator para o acórdão MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 6ª Turma, Brasília, 26 de agosto de 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas-corpus 45.207 - PA (2014/0029319-0), Voto do Relator para o acórdão MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 6ª Turma, Brasília, 26 de agosto de 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas-corpus Nº 191.378 (2010/0216887-1), Relatório e Voto do Relator SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 6ª Turma, Brasília, DF, 15 de setembro de 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas-corpus Nº 65.550 - SP (2015/0288064-6), Relatório e Voto do Relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, Brasília, 23 de fevereiro de 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC Nº 42.121 - RJ (2013/0361388-4) Voto do Relator: Ministro NEFI CORDEIRO. 6ª Turma, Brasília, 15 de setembro de 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC Nº 73.331 - DF (2016/0185848-3) Voto do Relator: Ministro NEFI CORDEIRO. 6ª Turma, Brasília, 25 de outubro de 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RMS Nº 35.410 - SP (2011/0218943-7), Relatora: Ministra LAURITA VAZ. 5ª Turma, Brasília, 22 de outubro de 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.872 DISTRITO FEDERAL. Relator MIN. TEORI ZAVASCKI, Plenário, Brasília, 22 de outubro de 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS 126.826 PARÁ. Relator MIN. ROBERTO BARROSO, Decisão Monocrática, Brasília, 03 de março de 2015.

BRASIL. Tribunal Regional da 1ª Região. Apelação Criminal N. 0009112-54.2011.4.01.3100/AP BA Voto do Relator. JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho (RELATOR CONVOCADO). 3ª Turma, Brasília, data da decisão 23 de maio de 2012, data da publicação 03 de abril de 2012.

BRASIL. Tribunal Regional da 1ª Região. HABEAS CORPUS N. 0025904-32.2015.4.01.0000/PA. Relator RELATOR :DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO. Terceira Turma, Brasília, 25 de agosto de 2015.

BRASIL. Tribunal Regional da 1ª Região. Mandado de Segurança Criminal N. 0058609-54.2013.4.01.0000/BA Voto do Relator. Desembargador Federal OLINDO MENEZES. 2ª Seção, Brasília, data da decisão 14 de maio de 2014, data da publicação 23 de maio de 2014.

BRASIL. Tribunal Regional da 2ª Região. HC - HABEAS CORPUS – 8773. 1ª Turma Especializada. Data da decisão 31 de julho de 2013. BRASIL. Tribunal Regional da 3ª Região. Habeas Corpus – 002294284.2012.4.03.0000/SP. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES, 2ª Turma, 25 de dezembro de 2012.

BRASIL. Tribunal Regional da 3ª Região. Habeas Corpus – 17436. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR, 2ª Turma, 26 de outubro de 2004.

BRASIL. Tribunal Regional da 3ª Região. Habeas Corpus – 46328. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, 1ª Turma, 06 de dezembro de 2011.

BRASIL. Tribunal Regional da 3ª Região. MS - MANDADO DE SEGURANÇA – 336939. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, 1ª Seção, Brasília, 03 de abril de 2014.

BRASIL. Tribunal Regional da 4ª Região. Apelação Criminal Nº 000602363.2008.4.04.7200/SC. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LEANDRO PAULSEN, 8ª Turma, 08 de junho de 2016.

BRASIL. Tribunal Regional da 4ª Região. Habeas Corpus – 000768390.2010.404.0000/SC. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, 8ª Turma, 19 de maio de 2010.

BRASIL. Tribunal Regional da 4ª Região. Habeas Corpus – 2008.04.00.0329150/PR. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO, 8ª Turma, 13 de maio de 2009.

BRASIL. Tribunal Regional da 5ª Região. Apelação Criminal 10303/AL. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO, 2ª Turma, 27 de outubro de 2015.

BRASIL. Tribunal Regional da 5ª Região. Apelação Criminal 10565/CE. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, 4ª Turma, 15 de outubro de 2013.

BRASIL. Tribunal Regional da 5ª Região. Habeas Corpus 5971-SE. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CID MARCONI, 3ª Turma, 17 de setembro de 2015.

BRASIL. Tribunal Regional da 5ª Região. Habeas Corpus Nº 6183/PE. Relator: DESEMBARGADOR FE DERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (Convocado), 2ª Turma, 05 de julho de 2016.

BRASIL. Tribunal Regional da 5ª Região. Habeas Corpus. Processo Nº 08043072620164050000. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (Convocado), 2ª Turma, 20 de julho de 2016.

BRASIL. Tribunal Regional da 5ª Região. Inquérito Nº 2194-PE. Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Pleno, 01 de outubro de 2014, p. 5-6.

CABELLO, Marcos Eduardo. A política criminal de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro perpetrada através do futebol. Rev. Bras. de Políticas Públicas, Brasília, v. 1, n. 3 − número especial, p. 179-205, dez. 2011.

COAF. Números do COAF. Disponível em: http://www.coaf.fazenda.gov.br/menu/estatisticas/comunica-coes/estatisticas-supervisao-ago16.xlsx/view. Acesso em: 03 set. 2016.

COAF. Relatório de Atividades 2015. Disponível em: http://coaf.fazenda.gov.br/links-externos/3-3-relato-rio-de-atividades-2015_versao-site.pdf. Acesso em: 28 ago. 2016.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. Instrução Nº 301 de 22 de abril de 1999. Brasília: Diário Oficial da União de 22 abr. 1999. Versão consolidada disponível em: http://www.cvm.gov.br/legislacao/index. Acesso em: 27 ago. 2016.

CONSELHO DA EUROPA. Recomendação No. R (80) 10. Disponível em: https://rm.coe.int/CoERMPu-blicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=09000016804f6231. Acesso em: 27 ago. 2016.

G8 INFORMATION CENTER. Economic Declaration from the G7 Summit. Disponível em: http://www.g8.utoronto.ca/summit/1989paris/communique/drug.html. Acesso em: 14 nov. 2015.

GAFI. Financial Action Task Force on Money Laundering: Report. 1990. Disponível em: http://www.fatf-gafi. org/publications/fatfgeneral/documents/firstfatfreportontheextentandnatureofthemoneylaunderingprocessandfatfrecommendationstocombatmoneylaundering.html. Acesso em 27 ago. 2016.

GAFI. Padrões Internacionais de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação: As Recomendações do Gafi. fev. de 2012. Disponível em: http://www.fatf-gafi.org/media/fatf/documents/ recommendations/pdfs/FATF-40-Rec-2012-Portuguese-GAFISUD.pdf. Acesso em 03 set. 2016.

HASSEMER, Winfried. História das Ideias Penais na Alemanha do Pós-Guerra. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 29, n. 118, p. 238-282, abr./jun. 1993.

HASSEMER, Winfried. Seguridad por intermédio del Derecho penal. In: MUNZ CONDE. Problemas Actuales del Derecho Penal y de la Criminologia: Estudios penales en memoria de la Profesora Dra. María del Mar Díaz Pita. Tirant lo Blanch: Valencia, 2008. p. 25-64.

KERN, Alexander. The International Anti-Money-Laundering Regime: The Role of the Financial Action Task Force. Journal of Money Laundering Control, v. 4, Iss 3, p. 231–248, 2001.

LERNER, K. Lee; LERNER, Brenda Wilmoth. (Ed.). Encyclopedia of Espionage, Intelligence and Security. Michigan: Thomson Gales, 2004. v. 2 NUÑEZ

CASTANHO, Elena. Las transformaciones sociales y el derecho penal: del estado liberal al derecho penal de enemigos. In: MUÑOZ CONDE, Francisco. Problemas Actuales del Derecho Penal y de la Criminologia: Estudios penales en memoria de la Profesora Dra. María del Mar Díaz Pita. Valencia: Tirant lo Blanch, 2008. p. 115-162.

PÉREZ CEPEDA, Ana Isabel. De la sociedade neoliberal del riesgo a la expansión del Derecho Penal. In: MUÑOZ CONDE, Francisco. Problemas Actuales del Derecho Penal y de la Criminologia: Estudios penales en memoria de la Profesora Dra. María del Mar Díaz Pita. Valencia: Tirant lo Blanch, 2008. pp. 163-200.

RIBEIRO, Alex; VIEIRA, André Guilherme. BC decreta liquidação de cinco corretoras. Disponível em: http:// www.valor.com.br/financas/4259898/bc-decreta-liquidacao-de-cinco-corretoras. Acesso em: 03 set. 2016.

STESSENS, Guy. Money Laundering: A New International Law Enforcement Model. Cambridge Studies in International and Comparative Law. Cambridge: Cambridge University Press. 2000.

SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. Organizações de controle, regulação e fiscalização: os arranjos institucionais para enfrentamento da corrupção e dos delitos econômicos. In: COSTA, Arthur Trindade Maranhão; MACHADO, Bruno Amaral; ZACKSESKI, Cristina. (Org.). A investigação e a persecução penal da corrupção e dos delitos econômicos: uma pesquisa empírica no sistema de justiça federal. Brasília: ESMPU, 2016. Tomo II. p. 226-352.

UNITED STATES DEPARTMENT OF STATE. Bureau for International Narcotics and Law Enforcement Affairs. International Narcotics Control Strategy Report. V II: Money Laundering and Financial Crimes, mar. 2015, p. 38-49. Disponível em: https://www.state.gov/documents/organization/239561.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2016.




DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v8i1.4618

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