O Poder Judiciário e a efetivação do direito à saúde

João Luis Nogueira Matias

Resumo


RESUMO: O objeto do artigo versará sobre a efetivação do direito à saúde. Apesar de inúmeras políticas públicas que objetivam concretizar o direito fundamental à saúde, com o dispêndio de grande volume de recursos, é certo que as demandas sociais não têm sido atendidas, o que enseja a provocação do Poder Judiciário com a finalidade de torná-lo concreto. Os limites da atuação do Poder Judiciário compõem o núcleo do artigo. Na perspectiva do ideário liberal clássico, as funções do estado são bem delimitadas, impedindo o Poder Judiciário de atuar no controle das políticas públicas. Entretanto, a sociedade contemporânea exige um novo padrão de atuação, com o fim de tornar reais as promessas constitucionais. A partir da superação do ideário emanado da Revolução Francesa, postula-se uma atuação mais incisiva do Poder Judiciário. São analisados aspectos práticas da efetivação do direito à saúde. A pesquisa é bibliográfica e documental.

Palavras-chave


Direito à saúde; Direitos fundamentais; Poder judiciário e efetivação de direitos.

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i1.3377

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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