A atuação do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas: o caso da demarcação dos territórios quilombolas
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3138Palavras-chave:
ativismo judicial, amicus curiae, ADI 3.239/DF, territórios quilombolas.Resumo
Este artigo analisa o papel do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas. Ao se debruçar sobre o julgamento da ADI 3.239/DF, em que se discute a constitucionalidade do Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, analisa a questão da atuação e do ativismo judicial, bem como da relevância de se ampliar o rol de intérpretes da Constituição, por meio da figura do amicus curiae e das audiências públicas no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Primeiramente faz-se um breve levantamento sobre o controle judicial das políticas públicas e do ativismo judicial, a fim de servir como marco teórico para a análise do caso escolhido. Em seguida, mostra-se a importância da proposta de abertura do círculo de intérpretes da Constituição, no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Passa-se então à análise da influência da participação da figura do amicus curiae nos processos de tomada de decisão do STF, e posteriormente ao relato do caso da demarcação dos territórios quilombolas, no âmbito da ADI 3.239/DF. Por fim, suscita reflexão sobre a adequação e o alcance político das decisões emanadas da Suprema Corte no processo de implementação de políticas públicas, especialmente no caso da demarcação de territórios destinados a afrodescendentes no Brasil.Referências
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