O objetivo desse artigo é examinar mecanismos disponíveis na legislação brasileira e possíveis estratégias contratuais utilizadas por empresários e operadores de direito para estancar a “fuga de cérebros” e impedir práticas de concorrência desleal baseadas no aliciamento e recrutamento de trabalhadores intelectuais. A relevância deste artigo advém do valor inestimável para o desenvolvimento do mercado de inovação tecnológica, pois um dos efeitos de crises econômicas em países subdesenvolvidos é a migração de trabalhadores para mercados economicamente estáveis. A integração social desses trabalhadores na nova sociedade, a aplicação de regras trabalhistas para esses imigrantes, os benefícios para os próprios países subdesenvolvidos e a forma de transferência constituem temas estudados pelos operadores de direito no mercado internacional e também no mercado brasileiro, que não está imune a essa emigração. A presente crise econômica brasileira vem relevando a “fuga de cérebros” ou de trabalhadores de alta competência para outros países. Essa “fuga de cérebros” afeta a competitividade de empresários brasileiros e explicita a vulnerabilidade de informações confidenciais e/ou privilegiáveis competitivas divulgadas para concorrentes. Observa-se que a “fuga de cérebro” vem sendo utilizada para apropriar informações tecnológicas e operacionais de empresários, sendo que as práticas para essa apropriação vão do aliciamento de trabalhadores, a corrupção de empregados até a violação às informações confidenciais. A metodologia dedutiva utilizada, com auxílio do Direito Comparado, permitiu concluir que há mecanismos contratuais para estancar essa “fuga de cérebros” e que tais mecanismos são igualmente utilizados nos ordenamentos jurídicos estrangeiros.
O objetivo desse artigo é examinar mecanismos disponíveis na legislação brasileira e possíveis estratégias contratuais utilizadas por empresários e operadores de direito para estancar a “fuga de cérebros” e impedir práticas de concorrência desleal baseadas no aliciamento e recrutamento de trabalhadores intelectuais. A relevância deste artigo advém do valor inestimável para o desenvolvimento do mercado de inovação tecnológica, pois um dos efeitos de crises econômicas em países subdesenvolvidos é a migração de trabalhadores para mercados economicamente estáveis. A integração social desses trabalhadores na nova sociedade, a aplicação de regras trabalhistas para esses imigrantes, os benefícios para os próprios países subdesenvolvidos e a forma de transferência constituem temas estudados pelos operadores de direito no mercado internacional e também no mercado brasileiro, que não está imune a essa emigração. A presente crise econômica brasileira vem relevando a “fuga de cérebros” ou de trabalhadores de alta competência para outros países. Essa “fuga de cérebros” afeta a competitividade de empresários brasileiros e explicita a vulnerabilidade de informações confidenciais e/ou privilegiáveis competitivas divulgadas para concorrentes. Observa-se que a “fuga de cérebro” vem sendo utilizada para apropriar informações tecnológicas e operacionais de empresários, sendo que as práticas para essa apropriação vão do aliciamento de trabalhadores, a corrupção de empregados até a violação às informações confidenciais. A metodologia dedutiva utilizada, com auxílio do Direito Comparado, permitiu concluir que há mecanismos contratuais para estancar essa “fuga de cérebros” e que tais mecanismos são igualmente utilizados nos ordenamentos jurídicos estrangeiros.