Crônicas do Direito Internacional Publico
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O Estudo do Direito Internacional sob uma Nova Perspectiva: Nossa Experiência na Philip C. Jessup International Moot Court Competition
O Estudo do Direito Internacional sob uma Nova Perspectiva: Nossa Experiência na Philip C. Jessup International Moot Court Competition
Crônicas da Jurisprudência internacional — 2015.1
Amazonie : le droit international en vigueur apporte des réponses substantielles
Amazonie : le droit international en vigueur apporte des réponses substantielles
As crônicas não possuem resumo, conforme edições anteriores, mas introdução.
As crônicas não possuem resumo, conforme edições anteriores, mas introdução.
This study aims to analyze the attempts at an international level to implement rules capable of ensuring accountability of transnational corporations for human rights violations. It verifies, amongst the advances and setbacks of recent decades, the edition of National Action Plans by states since 2011, and the main issues considered by an intergovernmental group discussing the drafting of a treaty on the issue with regard to the victim compensation. It will be assessed that, although there is some information on the compensation of victims in the already existing National Action Plans, more development in this field is necessary, especially in the treaty that is being discussed. This essence is also in consonance with the Sustainable Development Goals, that constitutes UN 2030 Agenda. The method is focused on (i) primary sources and (ii) secondary sources. The method of interpretation results mainly from secondary sources that address (i) a critical reading of Contemporary International Law, and (ii) the relationship between International Law, Human Rights and International Policy. Its value arises from the perspective on the compensation of victims – the recognition of their suffer - and the necessity of a binding norm that can make States and corporations accountable for human rights violations.
This study aims to analyze the attempts at an international level to implement rules capable of ensuring accountability of transnational corporations for human rights violations. It verifies, amongst the advances and setbacks of recent decades, the edition of National Action Plans by states since 2011, and the main issues considered by an intergovernmental group discussing the drafting of a treaty on the issue with regard to the victim compensation. It will be assessed that, although there is some information on the compensation of victims in the already existing National Action Plans, more development in this field is necessary, especially in the treaty that is being discussed. This essence is also in consonance with the Sustainable Development Goals, that constitutes UN 2030 Agenda. The method is focused on (i) primary sources and (ii) secondary sources. The method of interpretation results mainly from secondary sources that address (i) a critical reading of Contemporary International Law, and (ii) the relationship between International Law, Human Rights and International Policy. Its value arises from the perspective on the compensation of victims – the recognition of their suffer - and the necessity of a binding norm that can make States and corporations accountable for human rights violations.
It was 1943 when the Changri-La fishing boat and its ten fishermen crew disappeared near Cabo Frio, Rio de Janeiro. But only in 2001 the Tribunal Marítimo da Marinha do Brasil recognized that the vessel had been sunk by a German submarine. The relatives of the victims sought compensation at the Brazilian courts for its material damages and non-pecuniary losses. However, they stumbled upon a customary norm of Public International Law: the rule prescribing that a State is entitled to immunity in respect of acta jure imperii before the domestic courts of another State. After a long journey within the Brazilian courts, the case reached the Supremo Tribunal Federal (STF) – the Brazilian Supreme Court, which blends functions of constitutional review and court of last appeal – and in March 2021, the trial finally started. In the Extraordinary Appeal with Interlocutory Appeal (ARE) 954858 – currently suspended after Justice Alexandre de Moraes’ request to see the records –, it is discussed whether human rights violations are an exception to the rule of States’ sovereign immunity. While the case has not yet reached a conclusion, some Justices have already expressed their legal views – their votes, as they are called in the Brazilian Supreme Court – offering potential outcomes for the discussion. In this essay, we analyze two issues present in some of the votes: absence of proper engagement with international legal arguments, revealing a detachment from international law, and the possible consequences of the thesis proposed by the reporting Justice, Edson Fachin. Our endeavor is both to comment and to explain what is at stake with the Changri-la case.
It was 1943 when the Changri-La fishing boat and its ten fishermen crew disappeared near Cabo Frio, Rio de Janeiro. But only in 2001 the Tribunal Marítimo da Marinha do Brasil recognized that the vessel had been sunk by a German submarine. The relatives of the victims sought compensation at the Brazilian courts for its material damages and non-pecuniary losses. However, they stumbled upon a customary norm of Public International Law: the rule prescribing that a State is entitled to immunity in respect of acta jure imperii before the domestic courts of another State. After a long journey within the Brazilian courts, the case reached the Supremo Tribunal Federal (STF) – the Brazilian Supreme Court, which blends functions of constitutional review and court of last appeal – and in March 2021, the trial finally started. In the Extraordinary Appeal with Interlocutory Appeal (ARE) 954858 – currently suspended after Justice Alexandre de Moraes’ request to see the records –, it is discussed whether human rights violations are an exception to the rule of States’ sovereign immunity. While the case has not yet reached a conclusion, some Justices have already expressed their legal views – their votes, as they are called in the Brazilian Supreme Court – offering potential outcomes for the discussion. In this essay, we analyze two issues present in some of the votes: absence of proper engagement with international legal arguments, revealing a detachment from international law, and the possible consequences of the thesis proposed by the reporting Justice, Edson Fachin. Our endeavor is both to comment and to explain what is at stake with the Changri-la case.
Não há resumo - Crônica para dossiê sobre Combate à Fome
Não há resumo - Crônica para dossiê sobre Combate à Fome
REVISIÓN DE LAUDOS DE ARBITRAJES DE INVERSIÓN 2019
REVISIÓN DE LAUDOS DE ARBITRAJES DE INVERSIÓN 2019
Crônicas do Direito Internacional dos Investimentos — 2015.1
A evolução da solução de controvérsias nos ACFIs
A evolução da solução de controvérsias nos ACFIs
A quinta conferência de negociação do futuro Tratado sobre a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição (BBNJ) ocorreu entre os dias 15 e 26 de agosto de 2022, na sede das Nações Unidas, em Nova York. A sessão não se finalizou com a conclusão do instrumento, visto que ainda persistem divergências entre as delegações. Mesmo sem chegar ao final da redação do Tratado, houve consideráveis progressos em todos os grandes temas em negociação: recursos genéticos marinhos (MGRs) e repartição de benefícios (ABS); medidas de manejo baseadas em áreas (ABMT) e áreas marinhas protegidas (MPAs); avaliação de impactos ambientais (EIA); capacitação e transferência de tecnologias marinhas (CBTMT); e assuntos transversais (CCIs).
A quinta conferência de negociação do futuro Tratado sobre a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição (BBNJ) ocorreu entre os dias 15 e 26 de agosto de 2022, na sede das Nações Unidas, em Nova York. A sessão não se finalizou com a conclusão do instrumento, visto que ainda persistem divergências entre as delegações. Mesmo sem chegar ao final da redação do Tratado, houve consideráveis progressos em todos os grandes temas em negociação: recursos genéticos marinhos (MGRs) e repartição de benefícios (ABS); medidas de manejo baseadas em áreas (ABMT) e áreas marinhas protegidas (MPAs); avaliação de impactos ambientais (EIA); capacitação e transferência de tecnologias marinhas (CBTMT); e assuntos transversais (CCIs).
Chronicle: CRISIS IN VENEZUELA: THE BRAZILIAN RESPONSE TO THE MASSIVE FLOW OF VENEZUELANS IN RORAIMA
Chronicle: CRISIS IN VENEZUELA: THE BRAZILIAN RESPONSE TO THE MASSIVE FLOW OF VENEZUELANS IN RORAIMA
Teaching and learning International Relations is challenging, as international phenomena must be addressed at the time they develop. However, virtual teaching and learning in the COVID-19 era involve extra challenges, even more in massive courses. Thus, firstly this piece aims to examine the author's experience as a professor of International Relations at the University of the Republic (Uruguay) during 2020-2021. In light of the above, the second part of the article presents some guidelines to reimagine International Relations teaching the day after the syndemic .
Teaching and learning International Relations is challenging, as international phenomena must be addressed at the time they develop. However, virtual teaching and learning in the COVID-19 era involve extra challenges, even more in massive courses. Thus, firstly this piece aims to examine the author's experience as a professor of International Relations at the University of the Republic (Uruguay) during 2020-2021. In light of the above, the second part of the article presents some guidelines to reimagine International Relations teaching the day after the syndemic .
Crônica para o dossiê de combate à fome - conforme pré-acordado com o prof. Nitish
Crônica para o dossiê de combate à fome - conforme pré-acordado com o prof. Nitish
Em 2020, o acordo de Salvaguardas Tecnológicas entre o Estado brasileiro e os Estados Unidos da América foi promulgado, tendo como principal pretensão a expansão da Base de Alcântara, no Maranhão. Diante de um projeto tão tentador, que possivelmente irá acarretar o crescimento exponencial da economia e da tecnológica brasileira, toda a sua negociação, redação, e implementação foram discutidas sem a devida presença do povo que habita a região. O quilombo de Alcântara povoa o território por quase três séculos, tendo a propriedade definitiva a partir do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ao decidir pela remoção dos quilombos, o Estado infringiu o procedimento da consulta prévia estabelecido pela Convenção 169 da OIT.
Em 2020, o acordo de Salvaguardas Tecnológicas entre o Estado brasileiro e os Estados Unidos da América foi promulgado, tendo como principal pretensão a expansão da Base de Alcântara, no Maranhão. Diante de um projeto tão tentador, que possivelmente irá acarretar o crescimento exponencial da economia e da tecnológica brasileira, toda a sua negociação, redação, e implementação foram discutidas sem a devida presença do povo que habita a região. O quilombo de Alcântara povoa o território por quase três séculos, tendo a propriedade definitiva a partir do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ao decidir pela remoção dos quilombos, o Estado infringiu o procedimento da consulta prévia estabelecido pela Convenção 169 da OIT.
O presente artigo visa apresentar a atuação dos discentes, docentes e colaboradores da Clínica de Direitos Humanos da Amazônia da Universidade Federal do Pará no caso Pollo Rivera e outros Vs. Peru, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2016. Por meio do presente caso, discentes prestaram assessoria aos Defensores Interamericanos, resultando na primeira experiência de uma clínica jurídica brasileira em prestar tal serviço, que culminou com sustentação oral em audiência na Corte Interamericana. Nesse contexto, o artigo apresenta um panorama da educação clínica e como o método pode ser utilizado para ensinar o Direito Internacional, além de promover Direitos Humanos. A partir da narrativa das etapas metodológicas de trabalho, é possível verificar o empoderamento discente e o desenvolvimento de habilidades, comprovando a excelência do método de trabalho. O artigo também expõe o estudo relevante realizado sobre a convergência entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Humanitário para resolução do caso em tela, sendo esse um dos principais problemas verificados no julgamento.
O presente artigo visa apresentar a atuação dos discentes, docentes e colaboradores da Clínica de Direitos Humanos da Amazônia da Universidade Federal do Pará no caso Pollo Rivera e outros Vs. Peru, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2016. Por meio do presente caso, discentes prestaram assessoria aos Defensores Interamericanos, resultando na primeira experiência de uma clínica jurídica brasileira em prestar tal serviço, que culminou com sustentação oral em audiência na Corte Interamericana. Nesse contexto, o artigo apresenta um panorama da educação clínica e como o método pode ser utilizado para ensinar o Direito Internacional, além de promover Direitos Humanos. A partir da narrativa das etapas metodológicas de trabalho, é possível verificar o empoderamento discente e o desenvolvimento de habilidades, comprovando a excelência do método de trabalho. O artigo também expõe o estudo relevante realizado sobre a convergência entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Humanitário para resolução do caso em tela, sendo esse um dos principais problemas verificados no julgamento.
Crônicas da atualidade do Direito Internacional
Crônicas da atualidade do Direito Internacional
A Favor de uma Corte Latino-Americana de Justiça
A Favor de uma Corte Latino-Americana de Justiça
Chronicle: Consumer Social Responsibility as a Requirement for Corporate Social Responsibility
Chronicle: Consumer Social Responsibility as a Requirement for Corporate Social Responsibility
Durante los días 7 y 8 de junio de 2021 fue celebrada la segunda edición del evento sobre revisión de laudos, en el marco de arbitrajes inversor-Estado, dictados durante el año 2020. En esta oportunidad, la actividad estuvo coorganizada por la Universidad Autónoma de Chile y la Universidad Finis Terrae, con la especial colaboración institucional del Centro de Arbitraje y Mediación de la Cámara de Comercio de Santiago, la Subsecretaría de Relaciones Económicas Internacionales del Ministerio de Relaciones Exteriores de Chile, la Universidad del Desarrollo, la Universidad del Rosario (Colombia), Florida International University (Estados Unidos), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Brasil), Heidelberg Center para América Latina, Apparcel, Uriarte & Vassallo y Lexincorp Central American Law Firm. Este evento también forma parte de los trabajos del Proyecto Fondecyt Iniciación sobre protección de la inversión chilena en el exterior frente al riesgo de expropiaciones indirectas, del cual Ivette Esis Villarroel es la Investigadora Responsable. Durante 2020, a pesar de la pandemia y las consecuencias que ha traído, las estadísticas recientes publicadas por el Centro Internacional de Arreglo de Diferencias relativas a Inversiones del Banco Mundial (CIADI), el Instituto de Arbitraje de la Cámara de Comercio de Estocolmo y la Corte Permanente de Arbitraje, revelan un importante número de casos nuevos registrados en dichas instituciones. De ellas destaca el CIADI, institución arbitral que recibió 58 casos (siendo el mayor número de asuntos registrados en un año), mientras que SCC registró 4 casos nuevos y la CPA 126. Por ello, el evento en esta oportunidad contó con cuatro mesas conformadas por destacados ponentes y moderadores, donde fueron analizados laudos de jurisdicción, laudos de méritos y decisiones del Comité de Anulaciones del CIADI, además de discutir sobre el futuro de los mecanismos de solución de conflictos inversor – Estado. Más allá de la excepcionalidad en todos los sentidos del año 2020, la jurisprudencia arbitral mantuvo una línea continuista. Las consecuencias de la pandemia para los inversores están avanzando a través del sistema sin todavía llegar a la fase de laudo. Discusiones clásicas como el concepto de consentimiento, la nacionalidad del inversionista o los límites del trato justo y equitativo siguen siendo el centro de la actividad arbitral en 2020. Igualmente, algunos de estos temas ya están presentes la jurisprudencia arbitral de 2021 y son brevemente comentados en esta crónica. Finalmente, los casos sobre energías renovables siguen presentando nuevas tensiones sobre las interacciones entre el derecho internacional de las inversiones y el derecho de las organizaciones regionales de integración económica. A este respecto señalar que en el 2020 se evidenció también dicha tensiones en el marco del derecho de la integración de América Latina.
Durante los días 7 y 8 de junio de 2021 fue celebrada la segunda edición del evento sobre revisión de laudos, en el marco de arbitrajes inversor-Estado, dictados durante el año 2020. En esta oportunidad, la actividad estuvo coorganizada por la Universidad Autónoma de Chile y la Universidad Finis Terrae, con la especial colaboración institucional del Centro de Arbitraje y Mediación de la Cámara de Comercio de Santiago, la Subsecretaría de Relaciones Económicas Internacionales del Ministerio de Relaciones Exteriores de Chile, la Universidad del Desarrollo, la Universidad del Rosario (Colombia), Florida International University (Estados Unidos), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Brasil), Heidelberg Center para América Latina, Apparcel, Uriarte & Vassallo y Lexincorp Central American Law Firm. Este evento también forma parte de los trabajos del Proyecto Fondecyt Iniciación sobre protección de la inversión chilena en el exterior frente al riesgo de expropiaciones indirectas, del cual Ivette Esis Villarroel es la Investigadora Responsable. Durante 2020, a pesar de la pandemia y las consecuencias que ha traído, las estadísticas recientes publicadas por el Centro Internacional de Arreglo de Diferencias relativas a Inversiones del Banco Mundial (CIADI), el Instituto de Arbitraje de la Cámara de Comercio de Estocolmo y la Corte Permanente de Arbitraje, revelan un importante número de casos nuevos registrados en dichas instituciones. De ellas destaca el CIADI, institución arbitral que recibió 58 casos (siendo el mayor número de asuntos registrados en un año), mientras que SCC registró 4 casos nuevos y la CPA 126. Por ello, el evento en esta oportunidad contó con cuatro mesas conformadas por destacados ponentes y moderadores, donde fueron analizados laudos de jurisdicción, laudos de méritos y decisiones del Comité de Anulaciones del CIADI, además de discutir sobre el futuro de los mecanismos de solución de conflictos inversor – Estado. Más allá de la excepcionalidad en todos los sentidos del año 2020, la jurisprudencia arbitral mantuvo una línea continuista. Las consecuencias de la pandemia para los inversores están avanzando a través del sistema sin todavía llegar a la fase de laudo. Discusiones clásicas como el concepto de consentimiento, la nacionalidad del inversionista o los límites del trato justo y equitativo siguen siendo el centro de la actividad arbitral en 2020. Igualmente, algunos de estos temas ya están presentes la jurisprudencia arbitral de 2021 y son brevemente comentados en esta crónica. Finalmente, los casos sobre energías renovables siguen presentando nuevas tensiones sobre las interacciones entre el derecho internacional de las inversiones y el derecho de las organizaciones regionales de integración económica. A este respecto señalar que en el 2020 se evidenció también dicha tensiones en el marco del derecho de la integración de América Latina.
Crônicas do Direito Internacional Privado
Crônicas do Direito Internacional Privado
O mais recente Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) do Brasil, celebrado com a Índia no ano de 2020, reafirma a tradicional objeção brasileira ao padrão do tratamento justo e equitativo (TJE) em seus tratados de investimentos. Assim o faz ao dispor que o tratamento a ser conferido ao investidor deverá se dar em conformidade com os costumes internacionais reconhecidos pelas partes pactuantes. Essa novidade encontra-se alinhada ao papel desempenhado pelo Brasil no regime internacional do Direito dos Investimentos. O governo brasileiro é considerado um tradicional crítico da cláusula TJE, posição esta que remonta aos anos 90, quando o país assinou, por meio do Poder Executivo, 14 tratados bilaterais de investimentos (TBI) contendo a previsão da cláusula TJE, sem, no entanto, ratificar qualquer um deles no Congresso Nacional. Diante dessa rejeição aos TBIs nos anos noventa, o Brasil se manteve afastado do regime de regulação de investimentos até o ano de 2015, quando celebrou seu primeiro tratado de investimentos, com Moçambique.
O mais recente Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) do Brasil, celebrado com a Índia no ano de 2020, reafirma a tradicional objeção brasileira ao padrão do tratamento justo e equitativo (TJE) em seus tratados de investimentos. Assim o faz ao dispor que o tratamento a ser conferido ao investidor deverá se dar em conformidade com os costumes internacionais reconhecidos pelas partes pactuantes. Essa novidade encontra-se alinhada ao papel desempenhado pelo Brasil no regime internacional do Direito dos Investimentos. O governo brasileiro é considerado um tradicional crítico da cláusula TJE, posição esta que remonta aos anos 90, quando o país assinou, por meio do Poder Executivo, 14 tratados bilaterais de investimentos (TBI) contendo a previsão da cláusula TJE, sem, no entanto, ratificar qualquer um deles no Congresso Nacional. Diante dessa rejeição aos TBIs nos anos noventa, o Brasil se manteve afastado do regime de regulação de investimentos até o ano de 2015, quando celebrou seu primeiro tratado de investimentos, com Moçambique.
A segunda parte da quinta sessão da Conferência Intergovernamental (IGC) para a negociação do Tratado sobre a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional (BBNJ), foi realizada entre os dias 20 de fevereiro e 04 de março de 2023, na sede das Nações Unidas, em Nova York. A IGC-5.2 concluiu o texto final do documento no sábado à noite, após longas horas de negociação em formatos diferentes: plenárias, pequenos grupos (small groups), reuniões bilaterais entre Estados e/ou grupos, consultas com a Presidente e reunião em sala fechada com delegados e a Presidente. O Tratado regula os seguintes temas: recursos genéticos marinhos (MGRs da sigla em inglês) e repartição de benefícios (ABS, da sigla em inglês); ferramentas de gestão baseadas em área/medidas de manejo baseadas em áreas (ABMT, da sigla em inglês) incluindo áreas marinhas protegidas (MPAs, da sigla em inglês); avaliação de impactos ambientais (EIA da sigla em inglês); capacitação e transferência de tecnologias marinhas (CBTMT, da sigla em inglês); e assuntos transversais (CCIs, da sigla em inglês). A crônica abordará os pontos principais das partes citadas, bem como os destaques da negociação.
A segunda parte da quinta sessão da Conferência Intergovernamental (IGC) para a negociação do Tratado sobre a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional (BBNJ), foi realizada entre os dias 20 de fevereiro e 04 de março de 2023, na sede das Nações Unidas, em Nova York. A IGC-5.2 concluiu o texto final do documento no sábado à noite, após longas horas de negociação em formatos diferentes: plenárias, pequenos grupos (small groups), reuniões bilaterais entre Estados e/ou grupos, consultas com a Presidente e reunião em sala fechada com delegados e a Presidente. O Tratado regula os seguintes temas: recursos genéticos marinhos (MGRs da sigla em inglês) e repartição de benefícios (ABS, da sigla em inglês); ferramentas de gestão baseadas em área/medidas de manejo baseadas em áreas (ABMT, da sigla em inglês) incluindo áreas marinhas protegidas (MPAs, da sigla em inglês); avaliação de impactos ambientais (EIA da sigla em inglês); capacitação e transferência de tecnologias marinhas (CBTMT, da sigla em inglês); e assuntos transversais (CCIs, da sigla em inglês). A crônica abordará os pontos principais das partes citadas, bem como os destaques da negociação.
Crônicas do Direito Internacional dos Investimentos
Crônicas do Direito Internacional dos Investimentos
SOBRE A SOLUÇÃO JUDICIAL DE CONTROVÉRSIAS NA AMÉRICA LATINA
SOBRE A SOLUÇÃO JUDICIAL DE CONTROVÉRSIAS NA AMÉRICA LATINA
MAPEAMENTO E COMPARAÇÃO DE ACORDOS DE PROTEÇÃO DE INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS NA AMÉRICA LATINA E CENTRAL 1990 A 2018
MAPEAMENTO E COMPARAÇÃO DE ACORDOS DE PROTEÇÃO DE INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS NA AMÉRICA LATINA E CENTRAL 1990 A 2018
A Corte Internacional de Justiça adotou, em ordem processual, medidas cautelares na disputa judicial apresentada pela Ucrânia contra a Federação Russa em fevereiro de 2022 envolvendo a Convenção contra o Genocídio. O presente escrito analisa o conteúdo das medidas à luz dos requisitos estatutários e jurisprudenciais da Corte. Apesar de a Corte ter ordenado medidas distintas daquelas requeridas pela Ucrânia, enfraquecendo a conexão com a base de jurisdição – a Convenção contra o Genocídio – a ordem da Corte Internacional de Justiça prova-se adicional camada de juridicidade em meio às distintas argumentações jurídicas presentes no conflito.
A Corte Internacional de Justiça adotou, em ordem processual, medidas cautelares na disputa judicial apresentada pela Ucrânia contra a Federação Russa em fevereiro de 2022 envolvendo a Convenção contra o Genocídio. O presente escrito analisa o conteúdo das medidas à luz dos requisitos estatutários e jurisprudenciais da Corte. Apesar de a Corte ter ordenado medidas distintas daquelas requeridas pela Ucrânia, enfraquecendo a conexão com a base de jurisdição – a Convenção contra o Genocídio – a ordem da Corte Internacional de Justiça prova-se adicional camada de juridicidade em meio às distintas argumentações jurídicas presentes no conflito.
Crônicas do Direito Internacional Público
Crônicas do Direito Internacional Público
As organizações internacionais têm sido decisivas para o desenvolvimento do Direito Internacional e para sua observância. Uma tendência recente, no entanto, tem sido a de questionar se as próprias organizações internacionais têm respeitado esse conjunto de normas. Assim como os Estados, as organizações internacionais estão aptas a exercer direitos e a contrair obrigações. Tornar as organizações internacionais mais responsáveis, sujeitas a sanções sempre que cometerem atos internacionalmente ilícitos, é desdobramento necessário do desenvolvimento do primado do direito (rule of law) no sistema internacional. Todavia, a limitada prática internacional revela a existência, atualmente, de situação de impunidade das organizações internacionais e de denegação do acesso à justiça. Por que as organizações internacionais, como sujeitos que detêm personalidade jurídica própria, não têm respondido elas mesmas por seus atos? Os Artigos sobre Responsabilidade das Organizações Internacionais, elaborados pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, oferecem base normativa suficiente para a responsabilização desses sujeitos. Se a prática de responsabilização das organizações internacionais tem sido limitada, o problema não decorre da falta de normas, mas de óbices de natureza institucional. O principal óbice ao desenvolvimento de prática consistente de responsabilização das organizações internacionais tem sido a ausência de mecanismos de controle de legalidade internos e externos. Outro importante óbice consiste na aplicação da imunidade jurisdicional absoluta das organizações internacionais em contexto de ausência de meios alternativos de solução de controvérsias. A superação desses desafios pode ser alcançada de distintas maneiras exploradas por este artigo.
As organizações internacionais têm sido decisivas para o desenvolvimento do Direito Internacional e para sua observância. Uma tendência recente, no entanto, tem sido a de questionar se as próprias organizações internacionais têm respeitado esse conjunto de normas. Assim como os Estados, as organizações internacionais estão aptas a exercer direitos e a contrair obrigações. Tornar as organizações internacionais mais responsáveis, sujeitas a sanções sempre que cometerem atos internacionalmente ilícitos, é desdobramento necessário do desenvolvimento do primado do direito (rule of law) no sistema internacional. Todavia, a limitada prática internacional revela a existência, atualmente, de situação de impunidade das organizações internacionais e de denegação do acesso à justiça. Por que as organizações internacionais, como sujeitos que detêm personalidade jurídica própria, não têm respondido elas mesmas por seus atos? Os Artigos sobre Responsabilidade das Organizações Internacionais, elaborados pela Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas, oferecem base normativa suficiente para a responsabilização desses sujeitos. Se a prática de responsabilização das organizações internacionais tem sido limitada, o problema não decorre da falta de normas, mas de óbices de natureza institucional. O principal óbice ao desenvolvimento de prática consistente de responsabilização das organizações internacionais tem sido a ausência de mecanismos de controle de legalidade internos e externos. Outro importante óbice consiste na aplicação da imunidade jurisdicional absoluta das organizações internacionais em contexto de ausência de meios alternativos de solução de controvérsias. A superação desses desafios pode ser alcançada de distintas maneiras exploradas por este artigo.
Crônicas do Direito Internacional Privado
Crônicas do Direito Internacional Privado
A Favor de uma Corte Latino-Americana de Justiça - Uma Reação sobre a Legalidade e a Legitimidade de seu Desenho Institucional
A Favor de uma Corte Latino-Americana de Justiça - Uma Reação sobre a Legalidade e a Legitimidade de seu Desenho Institucional
Crônicas da Atualidade do Direito Internacional — 2015.1
PRIVATE INTERNATIONAL LAW CHRONICLES
PRIVATE INTERNATIONAL LAW CHRONICLES
The Challenges faced by Women Legal Academics (Panel Discussion)
The Challenges faced by Women Legal Academics (Panel Discussion)
A política australiana de refúgio e a decisão da Suprema Corte de Papua Nova Guiné: a ilegalidade do centro de detenção offshore
A política australiana de refúgio e a decisão da Suprema Corte de Papua Nova Guiné: a ilegalidade do centro de detenção offshore
This paper aims to report on the judgment of the Cristiano Paes de Castro v. United Nations and Brazil case (RE 1.034.840) regarding the jurisdictional immunity of international organizations, highlight its most relevant contributions and repercussions so far, and inquire whether the matter is finally set before Brazilian courts. The Brazilian Supreme Federal Court reasserted the immunity rule and established a binding thesis prescribing the observance of jurisdictional immunity granted by treaties. However, the conciseness of the reasoning makes it recommendable to turn to previous precedents for the clarification of the Supreme Court’s views regarding certain issues that are typically argued in immunity cases and were not expressly dealt with in this judgment. In the immediate aftermath, the other courts proceeded to apply the thesis, but a recent ramification may be cause for concern, since the Superior Labour Court has extrapolated this precedent, applying it to foreign States as well.
This paper aims to report on the judgment of the Cristiano Paes de Castro v. United Nations and Brazil case (RE 1.034.840) regarding the jurisdictional immunity of international organizations, highlight its most relevant contributions and repercussions so far, and inquire whether the matter is finally set before Brazilian courts. The Brazilian Supreme Federal Court reasserted the immunity rule and established a binding thesis prescribing the observance of jurisdictional immunity granted by treaties. However, the conciseness of the reasoning makes it recommendable to turn to previous precedents for the clarification of the Supreme Court’s views regarding certain issues that are typically argued in immunity cases and were not expressly dealt with in this judgment. In the immediate aftermath, the other courts proceeded to apply the thesis, but a recent ramification may be cause for concern, since the Superior Labour Court has extrapolated this precedent, applying it to foreign States as well.